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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

TJ-SP AUTORIZA GUARDAS MUNICIPAIS USAR ARMAS FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO.

Por Fernando Porfírio

Bandido é bandido em todo lugar, qualquer que seja o tamanho da população da cidade, e anda armado. Por isso, a guarda municipal deve andar armada em comarca de maior e também de menor porte.

Com esse fundamento, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça paulista concedeu salvo conduto aos guardas municipais de Campo Limpo Paulista, no interior de São Paulo, para auto rizá-los a portar arma de fogo da corporação fora do horário de serviço.

O TJ concedeu Habeas Corpus a favor da guarda municipal. “Não tem o menor cabimento deixar os bandidos armados e desarmados os guardas municipais, sem um meio eficaz de ajudarem a reprimir a criminalidade, pois está comprovado que prestam relevantes serviços colaborando com as polícias civil e militar”, apontou o relator, Roberto Midolla.

A defesa sustentou ao tribunal que a medida seria necessária porque os guardas sofriam constrangimento ilegal. O advogado alegou que o uso de arma fora do expediente seria necessário devido aos constantes ataques das organizações criminosas.

Em primeira instância, o juiz Felipe de Melo Franco, da 2ª Vara Criminal de Campo Limpo Paulista, concedeu liminar que depois foi revogada. A defesa requereu o HC com o fundamento de que o Estatuto do Desarmamento confere a guarda municipal o direito de usar armas em serviço, mas não fora da atividade, o que os deixa a mercê do crime organizado.

“A Lei do Desarmamento prevê tratamento desigual aos iguais, o que deve ser rechaçado, por ser inconcebível no ordenamento jurídico”, afirmou o relator.

O Estatuto prevê que nos municípios com menos de 50 mil habitantes sua guarda está proibida de portar arma. Ou seja, o guarda municipal pode ser preso por porte ilegal de arma. “Qual o critério científico ou lógico que justifica o fato de que municípios com população inferior a 50 mil habitantes não possam ter Guarda Municipal armada?”, perguntou o relator.

Para a turma julgadora, a guarda municipal desempenha um papel de cooperação com as polícias Civil e Militar e a proibição do uso de arma deixaria a corporação em desvantagem em relação aos marginais que praticam crimes à mão armada.

“A proibição da corporação das Guardas Municipais de cidades com índices populacionais inferiores ao previsto no Estatuto do Desarmamento estar equipada com armas de fogo, pode aumentar em muito o número de delitos em seus territórios, tornando-os a atração dos bandidos”, completou o relator.

A Justiça paulista já concedeu Habeas Corpus a favor das guardas de outros municípios.

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