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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Esta chegando a Hora!!!



Faltam menos de 72 horas para as eleições que devem mudar o panorama politico da Bahia. Vemos diariamente nos debates, programas políticos e cartazes , manifestações de preocupação com a segurança publica, com os salários dos policiais, armamentos, equipamentos, viaturas, sem haver no entanto, divulgação de programas concretos que possam mudar esse quadro caótico que nos encontramos. Aí surge uma pergunta: E Nós? O que estamos fazendo para ajudar a mudar isso, para defendermos nossos interesses, nossos salários, nossa cor (mudaram a das viaturas sem nenhuma consulta), a administração da nossa reserva ( temos pela constituição um regime de previdência própria dos servidores militares), o nosso estatuto?
Cada parlamentar novo traz idéias e apresentam projetos que devem ser analisados pelos outros deputados, e quem serão os nossos?
Chegou a hora de deixarmos de sermos amadores, passionais, medrosos, omissos e partimos para termos representantes próprios na Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa. Temos que eleger companheiros que possam nos defender de ações que nos prejudiquem e retirem nossos direitos adquiridos ao longo do tempo. Temos, que respeitando o direito de todos poderem se candidatar, escolher PM que tenham capacidade e chance de serem eleitos. Não podemos mais, pulverizar nossos votos e ficarmos sem representação. Chegou a hora de mostrarmos nossa união, na maior demonstração da democracia, a força do voto.
Vamos nos organizar, escolher colegas fortes eleitoralmente, para podermos impedir o nosso esmagamento administrativo, o desrespeito a nossa instituição bicentenária e concentração de poder em mãos de forasteiro que pouco ou nada respeitam a nossa Corporação.
Repassem esta nota, façam outras, mas não vamos deixar passar a oportunidade de resgatarmos a força da Policia Militar.
Vamos Resistir e Avançar...sem perder a Ternura.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Concurso para Sargentos PM.

A decisão da PM em abrir inscrições para o Curso de Formação de Sargentos, resgata o plano de carreira dos Policiais Militares, permitindo que soldados com três anos de serviço, possam galgar novas graduações, proporcionando a modernização da tropa, ja que hoje os sargentos só alcançam essa graduação, após 25 anos de carreira, quando já se encontram no caminho da aposentadoria, ficando a segurança publica sem a atuação vigorosa, esperançosa de jovens policiais militares. O Comando da PM, atende um sonho da corporação, com a criação desse curso e o de formação de cabo. A cadeia de comando da tropa, está sendo restabelecida.

Invasão de Competência.


A Constituição Federal estabelece que o policiamento ostensivo fardado é competência exclusiva da Policia Militar, enquanto que a policia Civil cabe executar a Policia Judiciária, investigativa. A existência de duas policias tão discutidas atualmente pela população e parlamentares, devia servir para cada uma procurar fazer a que determina a lei, atendendo a população e garantindo a segurança dos cidadãos, evitando-se as disputas internas e demonstração de poder. A utilização de uniformes bélicos, (foto), "patrulhões" no Carnaval, caracteriza-se como invasão de competência, que devia ser rechaçado pelos dirigentes da SSP e Ministério Publico.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Candidatos PM...Excesso?




Continuo preocupado. A quantidade de PM candidatos a Assembleia Legislativa e a Câmara dos deputados, a falta de participação dos clubes e associações de classe da corporação, em procurar se posicionar através de seminários, palestras, debates entre eles, para pelo menos dar um rumo aos eleitores policiais militares. A falta de conscientização de que a PM precisa ter representantes nas duas casas legislativas, que a cada inicio de uma nova legislatura recebe uma verdadeira enxurrada de projetos, que já foram exaustivamente debatidos, mais novamenta apresentados por deputados neofitos, visando modificar, transformar, desconstistucionalizar, extinguir, unificar, integrar as policias, pode deixar a PMBA sem representantes. Hoje temos o Cap Tadeu, que representa os anseios da corporação na assembleia e o Cap Fábio que , parece ter esquecido das origens da sua votação. Há uma expectativa muito grande na reeleição do cap Tadeu e a eleição do Cel Gilberto Santana, e do ex soldado Prisco como deputados estadual e o Cel Santana como Dep federal, já que despontam no âmbito da corporação como os favoritos. Faz-se necessário que concentremos nossa votação nesses candidatos para não corrermos o risco de divididos ficarmos sem representantes.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Nova legislação na PMBA.

Foi muito interessante e esclarecedora a analise da Lei Estadual que criou vantagens,postos e graduações na PMBA, publicado no Blog Institucional.


Análise da nova Lei 11.920, de 29 de junho de 2010


Senhores policiais militares!

Com o objetivo de melhor esclarecer e informar alguns pontos fixados pela Lei n.º 11.920, de 29 de junho de 2010, a qual alterou dispositivos das Leis n.os 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e 11.356, de 6 de janeiro de 2009, é que apresentamos uma pequena análise de trechos da nova legislação

Nesse ensejo, esperamos que a análise ora apresentada contribua sobremodo para o melhor conhecimento dos direitos recentemente conquistados pela Instituição para todos os policiais militares.

Assim, o Comando-Geral da Corporação disponibiliza sua equipe para dirimir quaisquer dúvidas por ventura remanescentes, bem como colhemos da oportunidade para ratificar o nosso empenho em sempre lutar e buscar melhorias para toda a família miliciana!

Eis os dispositivos em exame:

“Art. 9º - Aos ocupantes das graduações de Cabo e Soldado, ingressos na Corporação até a data de vigência desta Lei, será facultado o direito de concorrer diretamente à promoção pelo critério de merecimento para a graduação de 1º Sargento, desde que respeitados os requisitos legais.”

- Os policiais militares que ingressaram na Corporação até 1 de janeiro de 2009 e ostentam a graduação de Soldado poderão ser promovidos à graduação de Sargento, pelo critério de merecimento, sem a necessidade de serem primeiro promovidos a Cabo.



- O dispositivo evita prejuízos para os atuais integrantes da Corporação em face do retorno da graduação de Cabo.

- É bom observar a importância dessa previsão legal, pois garantiu aos integrantes da graduação de Soldado o direito que já lhes era assegurado antes da alteração da Lei nº 7.990/2001, perpetrada pela Lei n.º 11.356/2009.

- Dessa forma, os atuais Soldados da Corporação poderão participar do processo seletivo para ingresso no Curso de Formação de Sargentos – CFSgt/2010, cujo edital será publicado em breve, desde que contem com mais de três anos de efetivo serviço, respeitadas as demais condições editalícias.

- Não foi colocado o critério de antiguidade em face da impossibilidade de apurar antiguidade entre graduações diferentes (Cabo e Soldado).





“§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, os ocupantes das graduações de Cabo e Soldado ficam dispensados do cumprimento do interstício previsto no art. 134, § 2º, alíneas “g” e “h”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.”





- Certamente que este é mais um dispositivo legal que assegura direitos aos policiais militares, em face da alteração da escala hierárquica da PMBA, em razão da Lei n.º 11.356/2009.

- O dispositivo evita que o policial militar sofra prejuízo em face da promoção à graduação de Cabo, favorecendo a ascensão funcional.

- Sem a referida ressalva, o policial militar que fosse promovido a Cabo teria de passar 96 (noventa e seis) meses nesta graduação para que pudesse pleitear o acesso à graduação de Cabo.

- Assim, o policial pode auferir os benefícios da nova graduação, sem que haja prejuízo à sua aspiração à graduação de Sargento.



- Ressalte-se que o avanço conseguido com o retorno das graduações à escala hierárquica, que permite a melhoria da condição remuneratória da tropa, não prejudicou os integrantes da Corporação, justamente em razão destes dispositivos legais asseguradores do direito à promoção.





“§ 2º - Para fins do disposto no caput deste artigo, os ocupantes da graduação de Soldado terão de cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos na referida graduação.”



- Para o ocupante da graduação de Soldado concorrer à promoção pelo critério de merecimento à graduação de sargento exige-se que esta tenha cumprido o estágio probatório, pois que somente após a aprovação no referido estágio é possível que seja efetivada qualquer promoção, em respeito aos ditames constitucionais, tal como ocorre nas outras categorias de servidores.



“§ 3º - Fica assegurado aos Cabos PM, pelo critério de antiguidade, o ingresso direto no curso especial de Sargento, ficando dispensado do cumprimento do interstício previsto no art. 134, § 2º, alínea “g”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, desde que observados os demais requisitos legais.”



- O dispositivo visa a deixar incontroverso que os ocupantes da graduação de Cabo poderão ter acesso ao Curso Especial de Sargento sem a necessidade de cumprimento de interstício na referida graduação, que é de 96 (noventa e seis) meses.



I - o § 1º do art. 44:

“Art. 44 - ................................................................................................

§ 1º - Compete aos Oficiais Auxiliares do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM e do Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM o exercício de atividades operacionais e administrativas, excetuando-se o comando de Unidades e Subunidades e o subcomando de Unidades.”



- Este dispositivo tem por objetivo fixar os limites do exercício das funções desempenhadas pelo Oficial do QOAPM.





II - o § 4º do art. 110:

“Art. 110 - ..............................................................................................

.................................................................................................

§ 4º - A Gratificação de Atividade Policial Militar incorpora-se aos proventos de inatividade quando percebida por 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) interpolados, sendo fixada na Referência de maior valor percebida por, pelo menos, 12 (doze) meses contínuos, ou a média destes, sendo assegurada a melhor opção de maior vantagem que se apresente ao Policial Militar.”



- Foi efetivada alteração com a finalidade de acabar com a “GAP percentual”, fazendo a gratificação ser incorporada por referência.



- Esta previsão legal visa a assegurar que os policiais militares, ao serem inativados, não tenham perda nos valores dos seus proventos, já que a incorporação ocorrerá, a partir de então, pela referência de maior valor percebida. Comprovada, aí, a preocupação com a remuneração dos policiais militares que são transferidos para a reserva remunerada.

- Observe-se que foi inserida por emenda a questão da média: tal expediente seria realizado quando o militar tivesse menos de 12 (doze) meses na referência de maior valor.





III - o inciso IX do art. 127:

“Art. 127 - ..............................................................................................

.................................................................................................................

IX - para a graduação de Cabo PM - somente pelo critério de antiguidade.”



- O dispositivo atendeu reivindicação das entidades de classe no sentido da retirada do critério de merecimento para a promoção à graduação de Cabo.



- Assim, esta previsão legal visa a assegurar o direito de Soldados mais antigos à promoção à graduação de Cabo PM.





IV - o art. 14:

“Art. 14 - A reversão é o ato pelo qual o Policial Militar retorna ao serviço ativo e ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - quando cessar o motivo que determinou a sua agregação, devendo retornar à escala hierárquica, ocupando o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer;

II - quando cessar o período de exercício de mandato eletivo, devendo retornar ao mesmo grau hierárquico ocupado e mesmo lugar que lhe competir na escala numérica no momento de sua transferência para a reserva remunerada.



- Essa conquista para os policiais militares é importante já que permite que o PM possa candidatar-se e exercer cargo eletivo, ingressando na vida política, e depois retornar ao seio da Corporação, à carreira que escolheu, sem preocupação com o fato de, depois do mandato eletivo, deparar-se sem ocupação funcional.





§ 1º - O Policial Militar revertido nos termos do inciso II, deste artigo, que for promovido, passará a ocupar o mesmo lugar na escala numérica, observado o novo grau hierárquico, sendo tal previsão aplicada, tão somente, à primeira promoção ocorrida após a reversão.



§ 2º - A competência para a reversão será:

I - da mesma autoridade que efetuou a agregação, nos termos do art. 26, desta Lei;

II - da autoridade competente para efetuar a transferência do Policial Militar para a reserva remunerada, nos termos da legislação vigente.



§ 3º - Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o retorno ao serviço ativo deverá ocorrer no primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao término do mandato eletivo.



Este dispositivo permite que o policial militar, ao retornar aos quadros da Corporação e ao ser promovido, possa recuperar a sua antiguidade após esta primeira promoção.



4º - Não poderá haver interrupção entre o momento da transferência do Policial Militar para a inatividade, em razão do exercício de mandato eletivo, e o seu posterior retorno à Corporação, em face do disposto no inciso II deste artigo.

§ 5º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Policiais Militares que tenham exercido ou que se encontrem no exercício de mandato eletivo estadual no momento da edição desta Lei, vedado o pagamento, em caráter retroativo, de diferenças remuneratórias de qualquer natureza em decorrência da aplicação do disposto neste parágrafo.

- Este dispositivo foi pensado com vistas a proteger o direito daqueles policiais militares que já exerceram mandato eletivo estadual (Governador ou Deputado) ou que ainda estejam exercendo este mandato e que poderão retornar às fileiras da Corporação mesmo que tenha havido interrupção entre a inativação e este retorno.

- Para os futuros exercentes de mandato eletivo, independentemente de este ser federal, estadual, municipal ou distrital, é imprescindível ressaltar que não poderá mais haver interrupção, ou seja, findo o mandato eletivo, deve haver o retorno imediato à Corporação, se assim desejar o policial militar.



§ 6º - Para fins de reversão, prevista no inciso II deste artigo, é obrigatório que o Policial Militar não tenha atingido a idade limite de 60 (sessenta) anos.”

n Tendo em vista que a reserva “ex officio” ocorre aos 60 (sessenta) anos, alcançada esta idade, não mais será possível o retorno.





V - o § 2º do art. 110:

“Art. 110 - ..............................................................................................

.................................................................................................................

§ 2º - O Policial Militar perderá o direito a gratificação quando afastado do exercício das funções inerentes ao seu posto ou graduação, salvo nas hipóteses de férias, núpcias, luto, instalação, trânsito, licença gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, cumprimento de sentença penal condenatória não transitada em julgado e licença prêmio por assiduidade, esta última se a gratificação vier sendo percebida há mais de 06 (seis) meses.”



- Direito assegurado. Percepção de GAP ao policial militar que está no cumprimento de prisão provisória.



- Garantia de percepção integral da remuneração, nesta hipótese, em observância ao princípio da presunção de inocência. Portanto, é necessário que haja trânsito em julgado da condenação para que o PM seja privado da percepção de GAP.



VI - o § 2º do art. 20:

“Art. 20 - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 2º - Durante o período de realização do curso profissionalizante, os alunos oficiais receberão, a título de bolsa de estudo, o equivalente a 30% (trinta por cento) os do 1º ano, 35% (trinta e cinco por cento) os do 2º ano e 40% (quarenta por cento) os do 3º ano, da remuneração do posto de 1º Tenente.”



- Além de reforçar o princípio hierárquico, um dos pilares básicos da PMBA, e em se tratando do âmbito escolar na Academia de Polícia Militar deste Estado, foi também aumentado o valor da bolsa de estudos para os Alunos Oficiais do 2º e 3º ano do CFOPM. Mais uma conquista para PM.







VII - o § 3º do art. 107:

“§ 3º - A policial militar gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e lactação, das operações, condições e locais previstos neste artigo, para exercer suas atividades em locais compatíveis com o seu bem-estar, sendo-lhe assegurada a licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias.”



- A Polícia Militar ratificando, seu posicionamento de vanguarda no Estado da Bahia, tratou de garantir, de logo, às suas integrantes o direito à nova licença maternidade de seis meses, adequando-se, assim, às diretrizes do governo federal. Avanço importantíssimo da PMBA.





I - o art. 44-A e seus §§ 1º e 2º:

“Art. 44-A - O Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM e o Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM serão integrados por policiais militares oriundos do círculo de praças, cujo acesso ocorrerá por promoção, preenchidos os requisitos previstos neste Estatuto e em regulamento de conclusão e aprovação no respectivo Curso de Formação previsto em regulamento.

§ 1º - O maior grau hierárquico do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM e do Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM é o Posto de Major.



- Ampliação do QOAPM, antes limitado ao posto de Capitão, passando a ter o posto de Major.



- Aspiração antiga do QOAPM e QOABM, alcançada neste momento com a edição desta Lei.





§ 2º - Somente poderão concorrer à promoção ao posto de Major do QOAPM e do QOABM os Capitães que possuam graduação em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, preenchidos os demais requisitos legais, inclusive conclusão com aproveitamento do Curso de Especialização no Serviço Público - CESP promovido pela Polícia Militar.”



- Fixação dos requisitos para promoção ao posto de Major do QOAPM.



- Importante a exigência de nível de escolaridade e demais requisitos que possam prestigiar este avanço que ora se obtém, servindo de estímulo para que o policial militar alcance cada vez mais o aperfeiçoamento intelectual, o que gerará o respeito e a permanência desta conquista.





II - o art.127-A:

“Art. 127-A - Para ser promovido à graduação de Cabo é indispensável que o Soldado de 1ª Classe esteja incluído na Lista de Acesso por Antiguidade, tenha bom comportamento e que sejam observados os demais requisitos legais.”



- Tendo em vista o retorno à escala hierárquica da graduação de Cabo, tornou-se necessário fixar os critérios para o referido acesso.







IV - os §§ 7º e 8º ao art. 110:

“Art. 110 - ..............................................................................................

.................................................................................................................

§ 7º - O cálculo previsto no § 4º deste artigo será efetuado observando-se o quanto fixado no art. 92, incisos III e IV, deste diploma legal.



- Previsão que permite deixar claro que a incorporação da GAP aos proventos de inatividade deve respeitar o grau hierárquico imediato àquele ocupado pelo servidor, ou seja, o § 7º visa a deixar incontroverso que a nova fórmula de cálculo da GAP não retira do policial a prerrogativa do grau hierárquico imediato, quando de sua passagem para a inatividade.







§ 8º - Na reforma por incapacidade definitiva decorrente da hipótese prevista no inciso I do art. 179 desta Lei, a gratificação de atividade policial militar será incorporada aos proventos de inatividade, independentemente do tempo de percepção, na referência de maior valor percebida.”



- Previsão que assegura a integralidade da incorporação da GAP, na maior referência recebida pelo policial militar – ainda que não tenha percebido por cinco anos contínuos ou dez interpolados –, na hipótese de inativação decorrente do quanto previsto no inciso I do art. 179 do EPM, ou seja, incapacidade decorrente de ferimento recebido em operações policiais militares ou na preservação da ordem pública ou enfermidade contraída nessa situação ou que tenha nela sua causa eficiente.



- É sabido que imprevistos desagradáveis podem ocorrer ao longo da vida funcional, sem nenhum responsabilidade do policial militar, não sendo justo, portanto, deixar o miliciano desamparado no momento de maior necessidade.





V - o art. 121-A:

“Art. 121-A - Aos policiais militares que exerçam atribuição de motorista e motociclista de viatura fica concedida isenção de pagamento das taxas devidas ao Departamento Estadual de Trânsito para renovação e mudança na categoria da Carteira Nacional de Habilitação.”



- Continuando com as ações decorrentes do acordo com a Corporação, após a instituição do Curso de Condutor de Veículo de Emergência, foi fixada a isenção das taxas junto ao DETRAN-BA, a fim de que todos os motoristas das viaturas se encontrem com a documentação exigida pelo Código de Trânsito devidamente regularizada.



- A referida isenção ainda não foi efetivada porque depende de regulamentação, contudo o Comando-Geral da Corporação constituiu comissão, presidida pelo Diretor do Departamento de Pessoal, para essa finalidade.





VI - os §§ 4º e 5º ao art.158:

“Art. 158 ..............................................................................................

...............................................................................................................

§ 4º - A cédula de Identidade Funcional da Polícia Militar é, para todos os efeitos legais, documento comprobatório do porte de arma.

§ 5º - Havendo contra-indicação para o porte de arma, em conformidade com o caput deste artigo, o comando da corporação adotará medidas para substituir a cédula de identidade funcional por outra em que conste a restrição.”



- Este dispositivo ratificou a previsão do estatuto do desarmamento da prerrogativa do porte de arma através da identidade funcional emitida pela Corporação.





Art. 5º - Os Policiais Militares inativados na vigência da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, que tiverem a gratificação de atividade Policial Militar incorporada aos seus proventos, passarão, a partir da publicação desta Lei, a percebê-la de acordo com a referência em que se deu a sua inativação, observado o posto ou graduação que serviu de base para a fixação dos proventos.

Parágrafo único - Eventuais diferenças a maior, apuradas no procedimento previsto no caput deste artigo, serão pagas como vantagem pessoal, absorvidas por ocasião de qualquer reajuste.



- Dispositivo legal que demonstra a preocupação com a manutenção do padrão remuneratório do policial militar já inativado após a vigência da Lei n.º 7.990/2001.



- Nesse sentido, o artigo acima procurou corrigir as distorções advindas da incorporação da GAP pela média percentual. Todos os policiais militares inativados a partir da vigência do novo Estatuto passaram a ter a GAP paga em razão da tabela de referências (I, II ou III).

- Já o parágrafo único foi colocado caso houvesse alguma situação em que a nova fórmula resultasse em valor menor, em respeito à irredutibilidade de vencimentos.


Nilton Régis Mascarenhas - Cel PM
Comandante Geral

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Mudanças de comportamento...MIMETISMO


Convivi grande parte da minha vida no quartel com companheiros, que devido a permanência do poder em mãos de um mesmo grupo politico, não permitiam acesso, promoções, condecorações aqueles que não se alinhavam com aquele grupo. Os que apoiavam a mudança ouviam afirmações de estarem com os "vermelhos", "bichos papoês,comedores de crianças" etc. O ano de 2006 chegou, as coisas mudaram (?),más alguns deles foram guindados a altas posições e hoje "esquecem" o seu passado direitista e têm coragem de se considerarem os suprasumos da atual situação politica, identificando colegas de posto fardados no "controle de acesso', não recebendo-os em audiência, etc. Quem mudou? eles ou os que comeram sal e poeira juntos? A historia dirá.

COPM...Nao podemos parar.


A maioria dos oficiais, eleitores do Clube dos oficiais, depositou suas esperanças de melhora, dinamismo e transparencia na chapa vencedora para o triénio 2010/13, que tem como vice presidente o Cel PM Patrício, oficial digno, querido e de longa tradição de honestidade, austeridade e seriedade. A Corrente de Opinião apresentada pela sua chapa prometeu entre outras: prestação de contas aos sócios para terem conhecimento da real situação do COPM, construção de hotel de transito, promoção de congraçamento entre as turmas, integração com a SBPM, Força Invicta e Aorreba. Continuamos torcendo para o sucesso da administração da Nova diretoria e cumprimento da plataforma de campanha, que é fundamental para o soerguimento do Clube.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Autoridade Policial: dedicação ao serviço.


Não sou adepto de ações individuais de autoridades policiais para resolver problemas da segurança pública. Más a falta de distribuição de equipamentos de tecnologia, viaturas, em tempo hábil, (as vezes permanecem guardadas indefinidamente) fazem com que o valor pessoal, a dedicação ao serviço, o amor a causa publica suplantem essas deficiências estatais e surgam verdadeiros "milagres" devido a essas atitudes. vejam o que esta ocorrendo na ilha de Itaparica.

Publicado no Blog Bahia Noticias.

O polêmico delegado José Magalhães, que assumiu a polícia civil da ilha no início do ano passado com a incumbência de reduzir os crimes na região, se vangloria pela redução dos índices de criminalidade. Ele é o autor de medidas polêmicas como o não uso de capacete por motociclistas, escolta policial para grupos de turistas, palestras nas escolas públicas sobre drogas e gravidez indesejada. Em um balanço de sua gestão, avalia que cumpre sua meta, “colocando ordem na casa”, e diminuindo a quantidade de homicídios, assaltos e furtos na localidade. “Se antes a gente tinha uma estatística de 4 assaltos por dia, reduzi isso a 4 por mês, ou seja, em 90%. Eu sempre procuro manter minha presença e o respeito. Aqui não existe a gangue. Sou eu ou ela”, analisou o delegado. Para o delegado, uma preocupação é a chegada do verão e o consequente aumento da criminalidade.”Todo mundo sabe disso. Que a ilha muda no verão. E eu preciso de mais policiais porque serão mais pessoas. O certo seria se eu morasse aqui, mas a prefeitura não quis pagar um aluguel para mim. Então continuo mesmo residindo em Salvador”, reclama. Informações da Tribuna da Bahia.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Feira de Imoveis, para PM em Feira de Santana.




Policiais Militares da Região Leste
do Estado poderão aquiririr casa própria


O Centro de Cultura Amélio Amorim, em Feira de Santana, sediará de 22 a 25 de setembro mais uma Feira de Imóveis da Polícia Militar. O Programa Habitacional atenderá policiais militares que não possuam residencial próprio no Estado da Bahia, tenham mais de dois anos de serviço e não estejam na reserva ou reforma.



Entre as principais vantagens da feira está a possibilidade dos servidores com restrição cadastral ao SPC / Serasa adquirirem seus imóveis, exceto aqueles que possuem restrição junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Outra novidade do evento é que o policial militar após escolher o imóvel não precisar dar nenhum tipo de sinal, a primeira parcela será paga no mês de Novembro deste.

Para os interessados, a documentação necessária ao cadastramento são: RG, CPF, certidão relativa ao estado civil, os três últimos contracheques e comprovante de residência. Se for casado, o PM terá que apresentar o RG e CPF do cônjuge. A Feira de Imóveis da PM comtemplará policias militares das cidades de Feira de Santana, Alagoinhas, Santo Antônio de Jesus, Cruz das Almas, Serrinha, entre outras.

Segundo o Comandante da Região Leste, Coronel Hélio Gondim, a Feira trará um ambiente confortavel para o policial militar e sua família, proporcionando condições únicas para a aquisição do seu imóvel, além de reunir no mesmo espaço a CONDER, a Caixa Econômica Federal e as incorporadoras que apresentarão os seus imóveis.

A Feira, que permitirá ao servidor adquirir o imóvel na planta ou através de carta de crédito, em qualquer cidade do Estado, é uma iniciativa da PM, para os servidores da Segurança Pública, e contempla benefícios do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e do Governo do Estado, em parceria com a CONDER e a Caixa Econômica Federal.

Mais informações contactar o Comando de Policiamento da Região Leste pelo tel.: (75) 3614-1915.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

PSPC. Partido da Segurança publica e cidadania .

Sempre tive a opinião que a quantidade de policiais militares candidatos a câmara federal e assembleia legislativa só beneficia os partidos, já que a pulverização de votos acaba não elegendo representantes da PM e só serve como coeficiente eleitoral para os candidatos poderosos. Em consequencia disso, corremos serio risco de ficarmos sem representantes no poder legislativo, e com os que se elegem e viram as costas para os interesses da corporação e visam apenas o interesses individuais. Tentamos convencer o Clube dos oficiais e as associações, sem êxito. Agora surge um movimento na PMDF que poderá mudar os rumo da representação policial militar nas câmaras legislativas.Leia

Formatura na Policia Militar.


Mais de dois mil novos soldados reforçam a segurança no Estado.

Concluídos os nove meses de curso, direcionados não só para as disciplinas de técnicas e táticas operacionais, mas prioritariamente para os princípios do Policiamento Comunitário, 2.135 novos policiais estão prontos para interagirem com a população. A formatura acontece nesta quintafeira(16), às 9 horas, no Parque de Exposições, em Salvador, onde 647 policiais e 243 bombeiros militares, da Capital e RMS, serão graduados soldados 1ª Classe.
Na mesma data, os demais policiais serão formados em várias cidades do Estado, a exemplo de Feira de Santana, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras, Porto Seguro, Paulo Afonso, Guanambi, Itabuna, Ilhéus , lagoinhas, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Itamaraju, Jequié, Irecê, Itaberaba, Santo Antônio e Cruz das Almas. O efetivo, apto para a atividade policial militar,atuará nas unidades operacionais da PM, reforçando o policiamento em todo o Estado.
A formatura , que tem como Patrono o Soldado Thiago de Jesus, morto em 09/03 deste ano, cuja personalidade contagiou colegas pela alegria e amor a carreira policial, contará coma presença, além de familiares e amigos dos formandos, do Governador do Estado, Jaques Wagner; do Comandante Geral da PM, Coronel Nilton Mascarenhas, entre outras autoridades.

sábado, 11 de setembro de 2010

COPM..."Dormindo em berço esplendido".


Depois de 90 dias das eleições que resultou na permanência da diretoria e conselho deliberativo do Clube dos oficiais da PM (apenas o vice passou a ser presidente), iniciaremos uma serie de postagens com a intenção única de motivar uma discussão sobre o que queremos naquele clube. Falaremos sobre o processo eleitoral, plataforma da diretoria para o triénio, atividades, representatividade, interação com os associados entre outros comentários, visando desenvolver uma consciência participativa de uma entidade que nasceu para representar-nos na sociedade e junto ao poder politico. Sua inercia motivou o surgimento de associações como a Força Invicta e Aorreba que poderiam ser departamento do COPM se ele funcionasse. Sabemos que vai haver reações fortes más é o que realmente pretendemos: provocar discussões, com respeito entre os pares, para tirar o clube do ostracismo e da frieza de encontros pequenos em redor da piscina ou restaurante. Vamos a luta.