Quarta, 28 de Dezembro de 2011 - 20:10
Publicado no Bahia Noticias
Mulher baleada no carro de Adriano volta atrás e diz que efetuou o disparo acidentalmente

LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.Ou seja, com a nova lei, a CLT passa a considerar o trabalho realizado na residência do empregado como equivalente ao exercido no estabelecimento do empregador. Nada mais racional em uma época em que os equipamentos tecnológicos possibilitam relacionamentos, controle, fiscalização e produção à distância.
Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto do Santos Pinto
Nesta terça-feira (6), no Auditório da Faculdade Dom Pedro II, no Comércio, a Polícia Militar, através do Departamento de Modernização e Tecnologia (DMT), realizou o 3º Seminário de Ações Inovadoras para apresentar à Corporação avanços tecnológicos, como a nova intranet da PMBA. | |
| ![]() |
![]() |
|
Uma outra vantagem da Intranet 2.0 é continuar disponibilizando, para consultas, os arquivos da antiga intranet, que não poderão ser atualizadas, figurando apenas como arquivo. Essas limitações favorecerão o uso e maior familiaridade dos milicianos com os novos recursos, assim como a obrigatoriedade das contas com domínio institucional: ba.gov.br. | ![]() |
|
Caros comandados, comunidade baiana e demais leitores:A expectativa é de interação real entre o Comandante e sua tropa, reduzindo as informações incertas e boatos (conhecidos no meio militar como “bizús”), além da abertura de um espaço com comentários que expressem necessidades e carências dos policiais – orientando a tomada de decisão. Certamente, usado de maneira adequada, um blog e as demais redes sociais, podem cumprir muito bem este papel. Torçamos para isto.
A partir de hoje, retomaremos as atividades deste Blog Institucional, um espaço que tem a pretensão de fomentar a interação entre o Comando da nossa Polícia Militar com todos os envolvidos e interessados no fomento da prevenção à violência e promoção da segurança pública no estado da Bahia.
A idéia é que possamos promover discussões e reflexões de cunho democrático, expondo à sociedade através de uma ferramenta de alcance mundial o trabalho desenvolvido por nossos policiais, colhendo críticas e sugestões para mantermos o permanente aperfeiçoamento necessário à evolução institucional. Como organização ligada às demandas e mudanças da dinâmica social, a Polícia Militar da Bahia não pode ficar para trás.
Em especial, gostaria da atenção dos nossos policiais, praças e oficiais, incluindo os funcionários civis, para as mensagens aqui veiculadas, além da participação ativa, através de comentários e envio de textos, pois acreditamos no perfil de profissional proativo, que se posiciona antecipadamente às adversidades. Afinal, como salvar vidas cotidianamente, como fazemos em nosso dia-a-dia, sem esta peculiaridade?
Assim, permaneceremos atentos à manutenção do diálogo, mesmo quando respostas imediatas não sejam possíveis. Conto com o apoio e participação de todos!
Alfredo Braga de Castro – Cel
Comandante Geral
Postado por Reginaldo Tracajá. |