Periodicamente nos vemos atingidos por decisões administrativas, partidas de diversos orgãos da SSP ou justiça, pondo em duvida a competencia da Policia Militar, em apurar fatos praticados por policiais militares em razão do serviço, trazendo indecisões e as vezes choques entre as policias. O Secretario de Segurança Publica de Sao Paulo, foi autor de uma resolução dessa ordem.que contestada, resultou na decisão abaixo:
Declarada Inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010 do Secretário de Segurança Pública
Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010, editada pelo Secretário de Segurança Pública Dr. Antonio Ferreira Pinto.
Na referida resolução, o Chefe das Polícias determinava que, nos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis em qualquer situação – durante serviço (resistência seguida de morte) ou não, os autores deveriam ser imediatamente apresentados à autoridade policial civil para as providências decorrentes de atividade de polícia judiciária, nos termos da legislação em vigor (art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e art. 10, § 3° c/c art. 82 do Código de Processo Penal Militar).
Suscitada a inconstitucionalidade da ordem, o TJM/SP decidiu que é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar a condução da investigação de tais delitos, sustentando que o Secretário de Segurança Pública usurpou competência legislativa para alterar o predisposto no Código de Processo Penal Militar, produzindo norma contra legem e extrapolando os limites impostos pela natureza dos atos meramente executórios, emanados pelo Poder Executivo.
Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010, editada pelo Secretário de Segurança Pública Dr. Antonio Ferreira Pinto.
Na referida resolução, o Chefe das Polícias determinava que, nos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis em qualquer situação – durante serviço (resistência seguida de morte) ou não, os autores deveriam ser imediatamente apresentados à autoridade policial civil para as providências decorrentes de atividade de polícia judiciária, nos termos da legislação em vigor (art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e art. 10, § 3° c/c art. 82 do Código de Processo Penal Militar).
Suscitada a inconstitucionalidade da ordem, o TJM/SP decidiu que é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar a condução da investigação de tais delitos, sustentando que o Secretário de Segurança Pública usurpou competência legislativa para alterar o predisposto no Código de Processo Penal Militar, produzindo norma contra legem e extrapolando os limites impostos pela natureza dos atos meramente executórios, emanados pelo Poder Executivo.
Antecedendo à sessão de julgamento, nos termos do §3º, do art. 482, do Código de Processo Civil, o Relator deferiu pleito de sustentação oral, apresentado verbalmente em Plenário pelo advogado João Carlos Campanini, sócio-administrador da Oliveira Campanini Advogados Associados.
De acordo com o Relator, Juiz Paulo Adib Casseb, havendo crime militar, nos moldes do art. 9º, do CPM, torna-se inafastável a previsão do §4º, do art. 144, da Constituição, que confere à polícia judiciária militar, com exclusividade, a investigação delitiva. “A subtração dessa atribuição, da seara policial militar, mediante ato normativo infraconstitucional, intenta grosseira e frontal agressão ao Ordenamento Supremo”.
Com essa decisão, a Polícia Civil não mais poderá investigar as chamadas “Resistências Seguidas de Morte” quando partes Policiais Militares e civis infratores da lei.
Na mesma toada, a decisão emanada pelo Governador do Estado que culminou na Resolução nº SSP 45/2011, que objetiva destinar ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) todas as investigações oriundas das ocorrências envolvendo morte com partes policiais militares em serviço é natimorta.
O Cel PM Bastos comentou:
Companheiros;
Ainda bem que um órgão jurisdicional, com indiscutível credibilidade técnica e moral, na sua irrefutável soberania, se posiciona a respeito de angustiante e inaceitável prática nos anais do sistema de segurança pública de todo país.
Isto é tudo pelo qual lutamos durante todo o período que passamos a frente da Corregedoria da nossa PM, sofrendo resistência, tanto por parte dos órgãos policiais paralelos, como por parte do Ministério Público (não o militar, que, aliás, neste particular, pensava e agia concorrentemente com nossas posições) e Poder Judiciário, com não raras decisões conflitantes com o primado da lei especial militar (substantiva e adjetiva).
Agora, esperamos que isto sirva de fanal e ensinamento para que os demais estados federados evitem incidir em graves erros técnicos e jurídicos de tal jaez, cujos precedentes só fazem comprometer as sadias interrelações entre as instituições operadoras da segurança pública.
É intuitivo que a integração tão propalada pela Senasp e pelo Susp perpassam pelo respeito a individualidade, autonomia e limites de competência e atribuições de cada órgão envolvido na prevenção, repressão e investigação dos potenciais fatos delituosos.
Todos seremos mais felizes e harmoniosos quando os primados da lei forem obedecidos acima de qualquer conveniência canhestra ou reprochável vaidade.
Pararabéns TJSP!
MANOEL FRANCISCO GOMES BASTOS - CEL PM
Cel. 9609-7475-F
A PM ESTÁ SE INFORMATIZANDO CADA VEZ MAIS E NAO VAI DEMORAR PARA TAIS TECNOLOGIAS JA ESTEJAM DISPONIVEIS AO POLICIAMENTO DA BAHIA (CONFORME OBSERVO O TRABALHO E DEDICAÇÃO DO DMT-PM-BA)
ResponderExcluirSexta-feira, 11 de novembro de 2011:
FONTE: http://qtropaeesta.blogspot.com/
PM usará tablets para fiscalizar motoristas durante o feriado em SP
Equipamento permite identificar irregularidades com veículos.
Fiscalização será intensificada nos acessos às principais rodovias.
A Polícia Militar vai intensificar, durante o feriado prolongado da Proclamação da República, a fiscalização nos acessos às 10 principais rodovias que passam pela cidade de São Paulo. Na chamada “Operação Visibilidade”, 10 carros equipados com tablets ficarão nos acessos às rodovias. Com a digitação da placa do veículo, o policial pode identificar se há alguma irregularidade com veículo.
Alguns desses carros, que vão fiscalizar rodovias como Anchieta, Imigrantes, Régis Bittencourt, Raposo Tavares, Presidente Dutra, Fernão Dias, também serão equipados com bafômetros.
“Caso o policial identifique algum veículo com atitude suspeita, ele fará a abordagem”, afirmou o capitão Paulo Oliveira, que é chefe setor operacional CPTran.
Blitzes não estão previstas para evitar mais lentidão na saída de veículos. “As saídas causam muito congestionamento. Se interceder na via pública vai causar mais transtorno ainda à comunidade, por isso, a gente evita fazer bloqueio.”
De acordo com o capitão Paulo Oliveira, os acidentes mais comuns em feriados prolongados são as colisões traseiras, capotagem e tombamento, além de engavetamento devido aos problemas de visibilidade.
A polícia recomenda prudência e atenção. No início da manhã desta sexta-feira (11), um nevoeiro na descida da serra fez a operação comboio ser acionada.
Do G1 SP