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terça-feira, 29 de março de 2011

Resoluçao da SSP/SP muda rotina de registro de B.O. da PM e da PC

Esta acontecendo em São Paulo mudanças radicais na Segurança Publica visando conseguir eficiência e eficácia nas ações das policias.

Pois é, Amigos, quando a necessidade obriga...as normas se ajustam!



E.T. Ouçam o ritmo estimulante destas palavras com as quais as autoridades estão reconhecendo a verdade real: "Considerando a presença diuturna e ostensiva da Polícia Militar em todos os municípios do Estado, bem como o grande número de instalações policial-militares distribuídas estrategicamente com o intuito de aumentar a percepção de segurança da Sociedade Paulista"




Resolução SSP-SP
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução - SSP 35, de 23-3-2011
Estabelece rotina para o registro do Boletim de Ocorrência pela Polícia Militar no Estado de São Paulo

O Secretário da Segurança Pública:
Considerando o objetivo permanente do Governo do Estado, por intermédio das Instituições Policiais, de buscar continuamente a excelência na prestação de serviços de segurança pública à população;
Considerando a preocupação constante em propiciar maior celeridade no atendimento à população quando do registro de ocorrências policiais, facilitando o acesso à população carente;
Considerando a preocupação em reduzir a sub-notificação de ocorrências e a necessidade da Polícia do Estado em conhecer com profundidade a criminalidade atuante e, com isso, planejar com eficiência o emprego de seus meios;
Considerando a presença diuturna e ostensiva da Polícia Militar em todos os municípios do Estado, bem como o grande número de instalações policial-militares distribuídas estrategicamente com o intuito de aumentar a percepção de segurança da Sociedade Paulista;
Considerando que algumas regiões do Estado, por se localizarem em pontos periféricos e carentes de recursos, apresentam dificuldades em relação ao acesso a serviços públicos da rede informatizada;
Considerando que o § 3º do art. 5º do Código de Processo Penal estabelece que qualquer do povo poderá, por escrito ou verbalmente, comunicar à autoridade policial a ocorrência de infração penal de ação pública, cabendo a essa autoridade, uma vez confirmados os fatos, instaurar o competente inquérito policial;
Considerando que no período de 15 de fevereiro a 22 de março de 2011 foi realizado teste na área do 62º Distrito Policial da 7ª Delegacia Seccional de Polícia coincidente com a 4ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar do Comando de Policiamento de Área Metropolitana – 4, Zona Leste da Capital, com pleno êxito, resolve:
Artigo 1º - As ocorrências policiais de furto de veículos, desaparecimento de pessoas, furto e perda de documentos, furto e perda de celulares, furto e perda de placas de veículos e encontro de pessoas desaparecidas, poderão ser registradas em boletim diretamente por policiais militares.
Parágrafo único – A critério do Comandante Geral da Polícia Militar e do Delegado Geral da Polícia Civil, em decisão conjunta e a bem do interesse público, o rol de ocorrências poderá ser ampliado ou reduzido.
Artigo 2º - O Boletim de Ocorrência será lavrado com a presença do solicitante, e após ser conferido e assinado, será entregue uma cópia ao interessado.
Artigo 3º - As informações constantes no Boletim de Ocorrência serão digitadas e/ou transmitidas eletronicamente para os sistemas informatizados das Polícias Militar e Civil para, respectivamente, serem utilizadas no planejamento operacional e darem prosseguimento às ações de polícia judiciária, sendo disponibilizadas no Sistema de Informações Criminais – INFOCRIM.
Artigo 4º - As Polícias Militar e Civil, no seu âmbito e havendo necessidade, baixarão normas complementares a fim de disciplinar a fiel execução do contido na presente resolução.
Artigo 5º - Fica estabelecido o prazo de 180 dias para implantação da nova sistemática em todo o Estado.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 24 mar (21 horas atrás) .
Parágrafo único – A critério do Comandante Geral da Polícia Militar e do Delegado Geral da Polícia Civil, em decisão conjunta e a bem do interesse público, o rol de ocorrências poderá ser ampliado ou reduzido.

Um comentário:

  1. secretaria seguranca publica do estado de sao paulo contato:011-3291-6516...

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