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sábado, 17 de setembro de 2011

Nota da Força Invicta sobre matéria publicada no Correio da Bahia


Com relação à matéria publicada na edição do dia 08 do corrente mês, sob o título “Polícia boa será premiada com 14º salário em 2012”, A Associação dos Oficiais da Polícia Militar, apesar de concordar com a assertiva atribuída ao Exmº Sr Cel PM Castro, Comandante Geral da PMBA, de que a valorização do homem não parte somente com o dinheiro, evidencia que o profissional de segurança pública precisa ter uma remuneração digna para desempenhar as sua atividades com um maior comprometimento e não apenas uma promessa de uma premiação para se atingir metas estabelecidas pela SSP como se a redução dos índices criminais estivesse apenas ligada ao esforço do contigente policial que, por sinal, já está no limite do ser humano.
 Aliado a isso, precisamos que o atual Governo da Bahia, que chegou ao poder com o apoio maciço dos servidores públicos, inclusive dos militares estaduais, demonstre - ainda em 2011 – a tão falada valorização para com a nossa classe que, diuturnamente, trabalha em prol da sociedade baiana, com o risco da sua própria vida.
 Então perguntamos ao nosso Exmº Governador do Estado:
 1)   Por que não se remunera os servidores policiais militares do Brasil sob a forma de subsídio, fixado em parcela única, conforme previsão do artigo 144, parágrafo 9º, c/c o artigo 39, § 4º, ambos da Constituição Federal?
 2)   Por que, enquanto mantém esta política salarial contrária à norma constitucional, não regulamenta e manda pagar a Gratificação de Atividade Policial IV e V, previstas na Lei nº 7.145 de 19 de agosto de 1997, ou seja, há exatamente 14 anos atrás, e que a todo reajuste na data base da categoria divulga os valores como se os policiais militares estivessem percebendo as referidas gratificações?
 3)   Por que não autoriza o pagamento dos processos de policiais militares que pleiteiam a diferença pecuniária da GAP III, apesar da própria PGE já ter se pronunciado favoravelmente sobre a matéria, através do parecer nº PEA-PP-212/2002;
 4)   Por que não paga a URV aos servidores do poder executivo, direito já reconhecido por inúmeras ações judiciais e já pago aos servidores dos poderes judiciários e legislativo?
 5)   Por que não declara apoio à PEC 300/446 para sua aprovação, já que há previsão da formação de um Fundo Nacional para custear a complementação salarial do trabalhador policial?
 Salvador, 8 de setembro de 2011.

Edmilson Tavares Santos – Ten Cel PM
Presidente

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