Foi
publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia desta quinta-feira uma
portaria do Secretário de Segurança Pública criando condições para que
policiais militares e civis baianos possam acessar o sistema MOP
(Mobilidade em Operações Policiais) através de telefones celulares e
tablets particulares que operem no sistema Android. O MOP, que permite
aos usuários consultar restrições judiciais e administrativas a veículos
e indivíduos suspeitos, é usado atualmente pelas polícias baianas em
aparelhos do Estado, de modelo Blackberry.
A
iniciativa parece louvável, já que smartphones e tablets estão cada vez
mais popularizados, facilitando o trabalho operacional de policiais que
às vezes são menos eficientes por falta de informação qualificada para a
realização de prisões e apreensões. Quem sente afinidade com o serviço
“de área” e não se incomoda de possuir o recurso em seu aparelho
particular irá aderir à novidade.
O MOP permite acesso integrado ao Infoseg e ao Portal SSP. Abaixo, a portaria que regula a concessão de acesso privado:
PORTARIA Nº 898 de 05 de novembro de 2012.- Dispõe sobre a autorização de acesso ao Sistema Mobilidade em Operações Policiais (MOP) aos policiais a serviço do Governo do Estado da Bahia, mediante uso de equipamento particular que rode sob a plataforma Android.- O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:Art. 1º - Ampliar a forma de acesso ao Sistema de Mobilidade em Operações Policiais (MOP) aos policiais a serviço do Governo do Estado da Bahia, mediante uso de equipamentos particulares (tablets ou smartphones) que funcionem sob a plataforma Android.Parágrafo único. Esse acesso é uma concessão da SSP-BA e que pode ser revogada a qualquer tempo, sendo sua aceitação por parte do policial a serviço do Governo do Estado da Bahia uma mera liberalidade, sem ônus para o Estado.Art. 2º - Requisitos para liberação do acesso ao MOP aos policiais a serviço do Governo do Estado da Bahia, por dispositivos particulares:I- não estar o policial a serviço do Governo do Estado da Bahia impedido pela organização onde está lotado, de exercer a atividade fim de policia administrativa, judiciária ou científica, com base em legislações vigentes no país;II- apresentar ao Administrador do MOP ou seus Supervisores de Seguimentos, o Termo de Responsabilidade específico, disponível no endereço eletrônicohttp://home.sspba.intranet/sistemas/mop/termo_ mop_android (acesso exclusivo rede governo), devidamente preenchido e assinado, obedecendo inclusive a cadeia vigente para autorização de acesso ao Sistema nas corporações. III- Cadastro do aparelho particular do policial a serviço do Governo do Estado da Bahia (tablets ou smartphones que funcionem sob a plataforma Android), por parte do Administrador do MOP ou seus Supervisores de Seguimentos, no Sistema Mobilidade em Operações Policiais;IV – As solicitações dos policiais deverão ser protocoladas no setor de inteligência da sua respectiva unidade, a qual depois de verificado o preenchimento dos requisitos exigidos, submeterá para assinatura do Gestor e posterior encaminhamento para o respectivo Supervisor de Seguimento, visando o cadastro dos equipamentos e liberação dos acessos.V – Os Supervisores de Seguimentos e o Setor de Inteligência de cada unidade deverão proceder a auditoria no uso do MOP via equipamentos particulares, pelo menos uma vez a cada sessenta (60) dias, para fins de prestar informações ao gestores imediatos responsáveis por cada área regional, observando a divisão de responsabilidade territorial dentro das corporações.Parágrafo Único. Esse relatório específico de uso do MOP via dispositivos particulares será disponibilizado pelo Administrador do MOP no próprio sistema.Art. 3º - Compete à Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional – SGTOI) continuar com a gestão técnica da solução MOP, inclusive com as novas funcionalidades;II) suspender a prestação do acesso mediante essa modalidade, caso verifique problemas de segurança da solução;III) fomentar e executar treinamentos da solução MOP, em apoio às organizações policiais do Estado da Bahia;IV) auditar junto aos Supervisores de Seguimento, a autorização de acesso a que se refere essa Portaria;Art. 4º - Os casos omissos desta Portaria serão decididos pelo Secretário da Segurança Pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário