Páginas

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Capitão Tadeu explica como deve ser o “PERÍODO” na PMBA


|
Considerando as constantes e justas reclamações acerca da “Escala de Serviço por Período”, na PMBA, o CENAJUR – Escola de Direito e Cidadania e o Observatório da Cidadania – OBCI, elaboraram as informações a seguir, objetivando contribuir para tornar a escala de serviço mais justa e dentro dos padrões da legalidade.
INFORMAÇÕES:
1º) Escala por Período significa Escala por Semana;
2º) O art. 110, § 1º do Estatuto do Policial Militar, Lei nº 7990 / 2001, estabelece a jornada de trabalho em 40h/semana para os policiais e bombeiros militares da Bahia.
Não existe previsão legal para carga horária mensal, daí não ser possível se falar em 160, 180 ou 200 horas por mês.
Além do mais, o mês tem, em média, 4 semanas e três dias, o que impede que se estabeleça uma carga horária mensal igual para todos os meses.
Veja o calendário do 2º Semestre/2013, onde consta, em média 4 semanas e três dias por mês.
Clique para ampliar
Resumindo:
Por lei, o salário é mensal, independentemente do número de semanas, mas a escala é semanal.
O trabalhador brasileiro também recebe salário por mês, mas a carga horária é de 44 horas por semana.
Nunca se refira a carga horária mensal. Refira-se, apenas, a 40h/semana, que o CMD° chama na Portaria nº 067-CG/11 de “Período”.
Para a PMBA, são 40 horas a cada semana.
3º) Como verificar a legalidade da carga horária semanal:
a) Se você contar os seus serviços de segunda a domingo e somar 40 horas na semana, está tudo certo! Aliás, a escala deve fazer de tudo para fechar as 40h na mesma semana, evitando compensações futuras.
b) Se você trabalhar mais de 40 horas nesse período semanal, o CMD° lhe deve essa diferença. Essa diferença deverá ser compensada com hora extra ou com folga do serviço e deverá ocorrer na semana seguinte, ou negociando.
c) Se você trabalhar menos de 40 horas por semana, o CMDº tem o direito de lhe cobrar essa diferença em serviço compensado, embora o ideal é que a escala feche as 40hs na mesma semana.
4º) Pela Instrução Normativa nº 01-CG/11 do CMDº Geral, essa compensação deve ocorrer em até 90 dias.
5º) Na compensação de serviço, deve se observar:
a) Previsão com antecedência para não escalar na compensação um PM de última hora e prejudicar a programação familiar e social. Com organização e diálogo é possível fazer essa previsão e evitar o sacrifício.
b) Não escalar nenhum PM de domingo a domingo. Tem que se respeitar um dia de folga, pelo menos, por semana.
c) No mês, não escalar dois domingos consecutivos, lembrando que final de semana completo é importante para o lazer e descanso de qualquer trabalhador.
d) Dentro do possível, escalar o PM no serviço de compensação, na mesma atividade operacional que exerce no serviço ordinário;
e) É correto, legal e justo considerar como serviço compensado:
      • Horas a mais lavrando prisão em flagrante;
      • Horas a mais no serviço em diligência continuada, que não for possível suspender;
      • Paradas, reuniões oficiais e instrução são serviços e por isso, devem compor as 40 horas semanais;
      • Contagem da carga horária a partir do horário determinado para apresentação no quartel para deslocamento para missão ou operação, até o horário de retorno e liberação. Registrando que o deslocamento casa – trabalho – casa conta apenas para efeito acidente de trabalho.
      • Nos serviços remunerados por hora extra, contar as horas trabalhadas desde o início da apresentação no local determinado, inclusive, o deslocamento para o local do evento. Caso não seja pago hora extra desde a apresentação e deslocamento, que pelo menos se conte essas horas para efeito de diminuição da carga horária de compensação.
      • Apresentação na folga à Justiça, ao Ministério Público ou Delegacia para prestar esclarecimentos de ações realizadas em serviço ou em razão do serviço. Não devendo apresentar nenhum PM aos finais de semana, feriados e noites, salvo por determinação da Justiça.
      • Embora não esteja prevista em nossa legislação, mas é uma sugestão que julgo ser de bom senso: que serviço aos finais de semana, feriados, à noite ou que exija viagem, por serem mais sacrificantes, deve ter um “peso”, uma carga horária um pouco menor do que os dias normais para efeito de compensação.
      • Exemplo: a cada 12 horas a serem compensadas em serviços aos finais de semana, feriados, à noite e em serviços em outras cidades, deveriam contar como 10 horas. Não é lei é só uma sugestão por considerarmos justo.
      •  Ao escalar na compensação, respeitar o descanso após um serviço e o descanso após o serviço compensatório.
      • Acordo é a deliberação de vontade de ambos os lados. Ninguém é obrigado a fechar acordo, mas se aceitar é para cumprir, sem se queixar.
6º) Flexibilizar para que os CMT’s de unidades possam adaptar a escala de serviço com carga horária diária maior para o PM que mora em cidade distante da que trabalha. Lembrando apenas, o cuidado com os motoristas que não podem ficar longas horas trabalhando.
Com essa medida, seriam reduzidos os riscos e gastos com viagens, já que viajariam menos para cumprir serviço.
7º) De acordo com a Instrução Normativa, 01-CG/11, do CMDº Geral, o PM que estiver devendo horas deverá pagar em até 90 dias. Passando dos 90 dias está prescrita a “dívida”, o que significa dizer que o CMDº não poderá mais cobrar essa compensação.
8º) Buscar mecanismos para, dentro do possível, transferir o PM para trabalhar o mais próximo possível de sua residência.
Essa medida iria trazer menos estresse para o PM, que se deslocaria por distâncias menores para a casa – trabalho – casa.
9º) Criar Núcleos dos Batalhões Escola em algumas sedes de BTL e CIPM do interior para realização de cursos, de modo a evitar que os PM’s façam grandes deslocamentos para realização desses cursos.
BANCO DE HORAS
Para que a compensação de horas seja correta, é importante que o CMDº da OPM crie um “Banco de Horas” para registrar as horas trabalhadas e as horas a serem compensadas, de ambos os lados.
É importante, também, que cada PM faça suas anotações para que não haja nenhuma dúvida.
Controle seu próprio “Banco de Horas”: a cada semana (de segunda à domingo) anote a quantidade de horas trabalhadas.
Conste, também, as horas extras trabalhadas nas paradas, instruções, diligências continuadas e flagrantes que extrapolem o horário; as apresentações com antecedência nos quartéis para missões e operações e as apresentações a serviço na Justiça, no Ministério Público e nas Delegacias.
Verifique ao final de cada semana o total:
Se ficar abaixo ou acima de 40hs a cada semana, deverá ter um ajuste para compensação.
Se o CMDº ficar lhe devendo, deverá pagar na semana seguinte. Se você ficar devendo, deverá pagar em até 12 semanas, conforme já explicamos as condições de pagamento. Essas são as normas.
Lembre-se: Dentro da Lei, o que importa é a semana (7 dias) e não o mês!
Modelo de “Banco de Horas” Individual.
Temos aqui uma tabela pronta para você se programar:
Clique para ampliar
Clique para ampliar
Clique para ampliar
Fonte: capitão Tadeu

6 comentários:

  1. Se tudo isso ai fosse cumprida seria uma maravilha, o que acontece é que cada unidade é uma realidade, e venhamos e convenhamos, nenhuma delas será fiscalizadas né? Então estamos sempre a merce do que será imposta a nós.

    ResponderExcluir
  2. E SEM FALAR NOS ANOS A FIO QUE A TROPA TRABALHOU 24/24Hs,24/48Hs. E ISSO OS MEUS ILÚSTRES SENHORES NÃO ENXERGAM, POR QUE NÃO O QUER É CLARO!!!. O QUE ESTÁ ACONTECENDO A PMBA ESTAÁ SENDO MAL ADMINISTRADA, EXÍSTEM UM GRUPO DE OFICIAIS QUE AINDA TEIMAM EM TER A TROPA COMO UM BANDO DE ESCRAVOS E ESSES TAIS SE FERRARAM; POIS A TROPA HOJE EM DIA, ESTÁ CADA VEZ MAIS COÊSA E DETENTÔRA DE CONHECIMENTOS QUE NO PASSADO NÃO SE VIA.POR ESSAS E OUTRAS QUERO DEIXAR UM LEMBRETE AOS TAIS , SE NÃO MUDAR VOCÊS É QUEM VÃO TIRAR P.O. DAQUI EM BREVE AGUARDEM!!!.

    ResponderExcluir
  3. TUDO isso é balela, porque o que queremos é o fim desta famigerada escala que cada um faz do jeito que quer em São Paulo tentou faze desta forma, mais os Advogados derrubaram aqui na Bahia emplantou mais não tem um Advogado que derrube, parece que os daqui são formados nas coxas.

    ResponderExcluir
  4. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  5. A semana bem como o mês não igual pra todos os trabalhadores, então é injusto contabilizar 40 horas semanais no critério de segunda à domingo.,sendo assim o justo e contabilizada a semana no critério de 7 dias ou seja o trabalhador vai contar sua semana aparti do seu primeiro dia de trabalho na Quelé período

    ResponderExcluir
  6. Na maioria das Unidades, os policiais não cumprem as 40h semanais.

    ResponderExcluir