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terça-feira, 5 de junho de 2012

Precisamos nos organizar II

Ao ingressar na Policia Militar, o jovem candidato ao Curso de formação de soldados, no CEFAP ou ao Curso de formação de oficiais , na APM, inicia a sua formação profissional com duração de nove meses , naquele ou três anos  no ultimo. Todos em regime de tempo integral, em instituição de ensino próprio, com atividades , em escala, aos sábados, domingos e feriados.Após concluir o curso e prestar o juramento de manutenção da ordem publica, com o risco da própria vida, iniciam um verdadeiro sacerdócio:
  "Do militar do Estado, ao contrário, espera-se muito mais do que simples dedicação ao serviço público. Exige-se, por exemplo, o atendimento aos rigores da deontologia policial militar previsto na legislação disciplinar de sua instituição, desde que firmou o solene juramento de empenhar a própria vida para a defesa da sociedade e da sua Pátria , além de outras peculiaridades que ressaltam as especiais diferenças entre os militares do Estado e os demais servidores públicos, tais como (a) alto grau de letalidade e ferimentos em defesa da sociedade, deixando viúvas e órfãos; (b) riscos à vida, à saúde e à integridade física, tanto na atividade de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, como na atividade de combate a incêndios, resgate e salvamento, inclusive, em locais insalubres e hostis; (c) regime de trabalho policial militar sujeito a variações de horários, prolongamentos e antecipações de escala de serviço, com previsão legal de tal situação que os impossibilita de receber horas extras e remuneração por trabalho noturno superior ao diurno; (d) instituição baseada na hierarquia e disciplina , com características disciplinares rígidas, necessárias à garantia da lei, da ordem e dos poderes constituídos; (e) vedação constitucional aos direitos de sindicalização e greve; (f) sujeição aos rigores do Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, além das leis penais e processuais penais comuns, essenciais ao controle da Força; (g) possibilidade sempre presente de reversão de Oficiais ao serviço ativo nas situações previstas em lei, bem como alcance das disposições do Regulamento Disciplinar e Código Penal Militar aos militares da reserva e reformados; (h) vedação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, o que é compensado pela sua inatividade com vencimentos integrais iguais aos dos militares da ativa; (i) vedação ao aviso-prévio; (j) vedação a participação nos lucros e ao Seguro-Desemprego; e (k) vedação ao direito de receber o 13º salário proporcional ao tempo de serviço."
"O servidor público já ingressa com o conhecimento técnico necessário ao desempenho de suas atividades, ao passo que, contrariamente, para o interessado em ser militar, exige-se o conhecimento do nível escolar previsto para os diversos graus hierárquicos da carreira militar, porque, todo o seu ofício, ser-lhe-á ensinado pelo Estado como exigido, inclusive, pela sociedade. O militar do Estado , todos sabemos, não é adaptado de outra profissão. Ele é sim formado, aperfeiçoado e pós-graduado pela Instituição Policial Militar , ou seja, pelo Estado, inclusive em nível superior de ensino para seus Oficiais PM." (Alvaro Lazzarini)


Por tudo isso,na emenda constitucional 41 de 2003, art 142, prevê a Previdência Própria dos Servidores Militares Federais e Estaduais estabelecendo: a paridade dos vencimentos, a integralidade dos salários na reserva e na pensão previdenciária, o direito a aposentadoria aos 30 anos de serviço ou 60 anos de idade e a gestão própria da previdência.
A gestão própria de sua previdência é  "normatizada no § 20 do artigo 40 da Constituição de 1988, acrescentado que foi pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003. Ele veda "A existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X", este aplicável, igualmente, ao militar estadual, como retro transcrito ".
 Assim devemos estar atentos a tentativa de aos poucos serem retirados dos Policiais Militares, o que está previsto na Constituição federal, já iniciada, com a colocação de todos os inativos em um orgão  gestor único de pensionistas do estado (temos direito a gestão única e ou própria) e ao direito ao retorno a ativa de PM em cargos eletivos e não reeleitos que abrem brecha aos dispositivos que nos tornam diferentes.
É PRECISO ESTAR ATENTO!!!

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