Ao ingressar na Policia Militar, o jovem candidato ao Curso de formação de soldados, no CEFAP ou ao Curso de formação de oficiais , na APM, inicia a sua formação profissional com duração de nove meses , naquele ou três anos no ultimo. Todos em regime de tempo integral, em instituição de ensino próprio, com atividades , em escala, aos sábados, domingos e feriados.Após concluir o curso e prestar o juramento de manutenção da ordem publica, com o risco da própria vida, iniciam um verdadeiro sacerdócio:
"Do militar do Estado, ao contrário, espera-se muito mais do
que simples dedicação ao serviço público. Exige-se, por exemplo, o atendimento
aos rigores da deontologia policial militar previsto na legislação
disciplinar de sua instituição, desde que firmou o solene
juramento de empenhar a própria vida para a defesa da sociedade e da sua
Pátria , além de outras peculiaridades que ressaltam as
especiais diferenças entre os militares do Estado e os demais servidores
públicos, tais como (a) alto grau de letalidade e ferimentos em defesa da
sociedade, deixando viúvas e órfãos; (b) riscos à vida, à saúde e à integridade
física, tanto na atividade de polícia ostensiva e preservação da ordem
pública, como na atividade de combate a incêndios, resgate e salvamento,
inclusive, em locais insalubres e hostis; (c) regime de trabalho policial
militar sujeito a variações de horários, prolongamentos e antecipações de escala
de serviço, com previsão legal de tal situação que os impossibilita de receber
horas extras e remuneração por trabalho noturno superior ao diurno; (d)
instituição baseada na hierarquia e disciplina , com
características disciplinares rígidas, necessárias à garantia da lei, da ordem e
dos poderes constituídos; (e) vedação constitucional aos direitos de
sindicalização e greve; (f) sujeição aos rigores do Código Penal Militar e
Código de Processo Penal Militar, além das leis penais e processuais penais
comuns, essenciais ao controle da Força; (g) possibilidade sempre presente de
reversão de Oficiais ao serviço ativo nas situações previstas em lei, bem como
alcance das disposições do Regulamento Disciplinar e Código Penal Militar aos
militares da reserva e reformados; (h) vedação ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço-FGTS, o que é compensado pela sua inatividade com vencimentos integrais
iguais aos dos militares da ativa; (i) vedação ao aviso-prévio; (j) vedação a
participação nos lucros e ao Seguro-Desemprego; e (k) vedação ao direito de
receber o 13º salário proporcional ao tempo de serviço."
"O servidor público já ingressa com o conhecimento técnico
necessário ao desempenho de suas atividades, ao passo que, contrariamente, para
o interessado em ser militar, exige-se o conhecimento do nível escolar previsto
para os diversos graus hierárquicos da carreira militar, porque, todo o seu
ofício, ser-lhe-á ensinado pelo Estado como exigido, inclusive, pela sociedade.
O militar do Estado , todos sabemos, não é adaptado de outra
profissão. Ele é sim formado, aperfeiçoado e pós-graduado pela Instituição
Policial Militar , ou seja, pelo Estado, inclusive em nível
superior de ensino para seus Oficiais PM." (Alvaro Lazzarini)
Por tudo isso,na emenda constitucional 41 de 2003, art 142, prevê a Previdência Própria dos Servidores Militares Federais e Estaduais estabelecendo: a paridade dos vencimentos, a integralidade dos salários na reserva e na pensão previdenciária, o direito a aposentadoria aos 30 anos de serviço ou 60 anos de idade e a gestão própria da previdência.
A gestão própria de sua previdência é "normatizada no § 20 do artigo
40 da Constituição de 1988, acrescentado que foi pela Emenda Constitucional n.
41, de 2003. Ele veda "A existência de mais de um regime próprio de previdência
social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade
gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto
no art. 142, § 3º, X", este aplicável, igualmente, ao militar estadual, como
retro transcrito ".
Assim devemos estar atentos a tentativa de aos poucos serem retirados dos Policiais Militares, o que está previsto na Constituição federal, já iniciada, com a colocação de todos os inativos em um orgão gestor único de pensionistas do estado (temos direito a gestão única e ou própria) e ao direito ao retorno a ativa de PM em cargos eletivos e não reeleitos que abrem brecha aos dispositivos que nos tornam diferentes.
É PRECISO ESTAR ATENTO!!!
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