terça-feira, 6 de julho de 2010
Leis X Oportunismo.
Periodicamente, ao sabor de interesses individuais, a Assembleia Legislativa, edita leis que modificam o Estatuto da PM, criando vantagens a pessoas ou a grupos, sem observar que estão violentando os direitos coletivos ou pelo menos passando a imagem de falta de seriedade, fisiologismo e desrespeito a Instituição. Essas leis passam a ser conhecidas pelo nome da pessoa que foi diretamente beneficiada e assim vão para a historia da Corporação, como exemplos de casuismo e proteção estatal.Tivemos a que manteve nos cargos aqueles que completaram o tempo máximo no posto ou a idade limite, depois a que considerou o recebimento de DAS como equivalente a função de comando permitindo a promoção daqueles que nunca estiveram na tropa, posteriormente a que considerou o recebimento de DAS como pontuação para o quadro de acesso por merecimento. Agora a AL, acabou de aprovar a LEI Nº 11.920 DE 29 DE JUNHO DE 2010, que em analise preliminar oferece curso de pós graduação , que da acesso a promoção ao posto de Major PM a quem não é graduado, e contrariando a constituição federal, permite o retorno a ativa da corporação, parlamentares que não forem reeleitos. Esses casuismos causam insatisfação a tropa e desconfiança nas intenções dos deputados com a Policia Militar.
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Sr. Coronel, concordo com o seu ponto de vista. Agora, também, não podemos deixar de lados questões que criam divergências nos quadros como, por exemplo, a que concedeu um aumento no soldo a partir do posto de capitão. O que acontece TENENTE não é mais oficial, o nosso alto comando não pode permitir que destruam os nossos valores institucionais.
ResponderExcluirFelipe, aí você também esquece os Sub, os Sgt e os Sd? Estes são menos PM que os TENENTES e os oficiais, como diz você? Acho que não. Mas voltando ao assunto do post: bem que a LEI poderia se chamar Capitão. Tadeu. kkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirkkkkkkkkkkk Lei Cap. Tadeu, ô Brasil que me dá orgulho
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