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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Pela absolvição de um soldado PMBA


Autor: Danillo Ferreira

Matar é sempre uma prática a ser evitada na atividade policial. As mortes de suspeitos em confrontos policiais sempre são um sinal de alguma falha do Estado, o principal diagnóstico de que todos os aspectos da prevenção não deram certo. Se a vida perdida, mesmo a do mais vil dos criminosos, não decorreu de legítima defesa, aí cabe, além da crítica à inaptidão do Estado, a condenação e repúdio à ação dita policial – que em verdade é criminosa, com o agravente da utilização das prerrogativas públicas para o infame ato.

É sob estas premissas que devemos analisar a situação do soldado PMBA Daniel dos Santos Soares, acusado de matar um juiz de direito em Salvador-BA, numa briga de trânsito. Antes de tudo, um caso lamentável, em que é preciso a sensibilidade de quem não quer criar guerras corporativas, tampouco tripudiar da biografia do juiz, que não se encontra mais entre nós para se defender. Certamente, sua família sentiu, sente e sentirá muito a ausência, motivo pelo qual o respeito a esta condição é o mínimo que podemos manifestar. Dito isto, agora nos sobra uma questão: o soldado Daniel deve ser condenado pela morte do juiz?

Observando os elementos conhecidos do momento da ocorrência tudo indica que o policial militar agiu em legítima defesa. Basicamente, o que ocorreu foi o seguinte, como descrevi num post sobre o assunto:

Olhando para a ocorrência em si, sabe-se que o juiz também se encontrava armado, com uma pistola 9mm (calibre restrito às Forças Armadas) não registrada, e que descera de seu veículo empunhando o armamento. O policial militar estava com uma arma registrada em seu nome, apesar de estar com o registro vencido. O juiz foi morto com dois disparos, um na clavícula e outro no abdômen.
Infelizmente, o soldado Daniel será submetido a Júri Popular (ainda sem data marcada), onde será decidido por sete jurados sobre sua culpabilidade ou não. Por que infelizmente? Porque outras tantas situações em que a obviedade da legítima defesa salta aos olhos – e outras em que esta obviedade não existe – a medida adotada é a aceitação do que está claro, e o arquivamento do processo (caso exista processo).

Entenda como funciona o Júri Popular…

Os envolvidos não se conheciam previamente, a quantidade de disparos efetuados pelo PM (que estava fardado, logo, identificado) foram tecnicamente adequados, o juiz estava armado, e o policial permaneceu no local da ocorrência – tendo utilizado um armamento que estava em seu nome. Se esses elementos não são suficientes para o arquivamento do processo, muito há que se rever em termos de justiça na Bahia.

Existe uma presunção de culpa vigente em qualquer atividade desencadeada por policiais. Pelos abusos que ocorrem, pelas execuções já flagradas, pelas arbitrariedades cometidas por muitos policiais, a opinião pública tem o costume de deslegitimar a ação policial antecipadamente. Entretanto, precisamos sempre enxergar o limite que não se pode ultrapassar. Precisamos entender o quanto é complexo expor a vida, correr riscos e, ao mesmo tempo, ser questionado após reagir legitimamente a uma agressão que poderia lhe custar a existência.

Por um lado, devemos dizer que nós, policiais, temos que perceber o quanto a banalização da “legítima defesa” pode levar policiais inocentes a sofrerem. Por outro, digamos que a sociedade não pode cobrar do policial a passividade quando sua vida está em risco. Se assim for, o concurso para ingresso nas polícias será um concurso para a morte. Por isso, defendo a absolvição do soldado Daniel.

Um comentário:

  1. O PM que numa briga de trânsito, sai com uma arma em punho , obviamente não é para dialogar. Se este Agente Público, seguisse o seu caminho ao trabalho, nada teria acontecido. Parou e soltou do carro justamente porque estava portando uma arma. Ninguem dispara dois tiros em legitma defesa. Se em numa discussão de transito age desta maneira, imagine na área com o bandido em desvantagem. Além do mais este SD, é lotado na área do iguatemi, o que significa que os primeiros a chegar no local do cirme foram os seus colegas de guarnição. Todos sabem que o local do crime foi alterado, até o corpo do juiz foi tirado do lugar, sob a alegação de prestar socorro. Sabe nada inocente!!!

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