Tema muito interessante e que deve ser amplamente discutido nas corporações militares: A Lealdade, foi assunto do Blog Abordagem Policial
A Lealdade PM
18nov2010 Em: Polícia Militar, Reflexão Autor: Danillo Ferreira
Não é raro se ouvir falar, no âmbito das corporações policiais militares, dum valor chamado “lealdade”. O Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 30, diz que é Dever do Policial Militar “a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias”. O Estatuto da Polícia Militar da Bahia diz, em seu artigo 41, que é Dever do Policial Militar “a submissão aos princípios da legalidade, da probidade, da moralidade e da lealdade em todas as circunstâncias”. Praticamente todas as PM’s do Brasil seguem o mesmo caminho, elevando a lealdade a “dever” do policial militar.
Geralmente a lealdade é evocada no relacionamento entre superior e subordinado, onde é exigido do comandado lealdade a seu comandante. Porém, acontece do conceito de lealdade ser muitas vezes interpretado em desacordo com o que preceituam os estatutos policiais militares, que pelo menos nos exemplos acima demonstrados trazem a palavra “probidade” anteriormente à lealdade. Feliz coincidência.
Não é difícil ver criminosos exigindo “lealdade” de seus comparsas. Após o cometimento de um crime, por exemplo, o pacto é que os participantes sejam “leais” ao grupo, não denunciando a prática a quem quer que seja.
As aspas do parágrafo anterior não são à toa: tenho pra mim que a lealdade exige alguns pressupostos para que exista. Não há que se falar em lealdade se os fins são escusos. Quem comete um crime, quem pratica o mal e tenta se beneficiar sob o argumento da lealdade de quem quer que seja, está tentando apenas assegurar sua impunidade e a perpetuação dos seus desvios.
A lealdade, como bem se posiciona nos textos dos estatutos PM’s, exige, antes de si, a probidade. A ética, a moral, o respeito, o bem. De modo que, no âmbito policial militar, não passa de sofisma e discurso vazio a exigência de lealdade de um comandante a um comandado, em qualquer instância hierárquica, se os projetos em questão tem fins distintos do serviço público, do bem estar social. Invertendo o sentido, também é absurdo que uma tropa, ou parte dela, exija que um comandante seja “leal” a fins ilegítimos ou ilegais.
A lealdade não se confunde com a subserviência, com a obediência cega. Ser leal não é ser conivente, e nunca existirá lealdade se a motivação em jogo são projetos pessoais de poder. Ser leal, então, é servir dignamente, sem vassalagem, é ser verdadeiro, ético, digno, claro. É dedicar-se positivamente a objetivos legítimos comuns.
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