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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Aposentadoria Especial aos 25 anos de serviço.


O direito dos Policiais Militares de serem transferidos para a reserva remunerada após 25 anos de serviço prestado a comunidade, julgado procedente pelo Ministro Eros Grau no mandado de injução impetrado pela Associação dos Delegados do Estado de são Paulo, em obediência ao art 40, paragrafo 4 da Constituição brasileira e ate então não regulamentado, tem trazido muita discussões e expectativas aos policiais civis e militares de todo Brasil. Apesar de ainda não ter sido concretizado em nenhum estado, criou uma bandeira de luta dos servidores. Varios artigos tem sido escritos comentando esse direito concedido na nossa Carta Magna e sem nenhuma norma regulamentadora para a sua concessão . Leia mais

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