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sábado, 16 de outubro de 2010

POLICIA PEDE SOCORRO.

A decisão da Justiça Baiana em decretar a prisão do policial militar que em uma briga de transito matou um juiz de direito que tambem se encontrava de arma em punho (fruto de apreensão em inquerito policial sic, tem causado ampla discussão dentro da PM e na sociedade civil:
LEIAM POR FAVOR!!!


Que decepção!



Policial que matou juiz está preso no 12º Batalhão da PM em Camaçari


A TARDE On Line

O policial militar Daniel dos Santos Soares, acusado de matar a tiros o juiz da comarca de Camamu, Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro, no mês de julho, se apresentou, às 6h da manhã desta quarta-feira, 6, no Centro de Custódia Provisória do Batalhão de Choque da PM, em Lauro de Freitas. De acordo com a assessoria de comunicação da PM, não há informações sobre o que motivou Daniel a se apresentar no Batalhão, já que inicialmente era prevista a sua apresentação na Corregedoria da Polícia, no bairro da Pituba. O soldado chegou ao Batalhão acompanhado do seu advogado e em seguida foi encaminhado ao 12° Batalhão da PM, em Camaçari, onde ficará custodiado.

Daniel teve a prisão preventiva decretada por homicídio doloso e porte ilegal de arma, na última sexta-feira, 1º, pelo juiz Ernane Garcia Rosa, da 2ª Vara Crime, que acatou pedido do Ministério Público. Apesar de decretada na sexta-feira, a prisão do policial não pôde ser cumprida antes, devido ao artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro, que determina que no período de cinco dias anteriores ao dia da eleição até 48 horas após, nenhum eleitor pode ser preso ou detido. Nesta quarta-feira, termina o período de vigência da lei.

De acordo com os promotores que denunciaram o soldado, Antônio Luciano Silva Assis e Davi Gallo Barouh, a arma utilizada pelo PM estava em seu poder de forma ilegal, “uma vez que, não sendo de propriedade da Polícia Militar, tinha registro vencido e em nome de terceira pessoa, além do que o registro provisório em nome do denunciado, datado de 31 de dezembro de 2009, válido por 90 dias, estava expirado”, afirmam.

Caso - O juiz da comarca de Camamu, Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro, de 38 anos, foi morto pelo soldado da Polícia Militar, Daniel dos Santos Soares, no último dia 10 de julho, após uma briga de trânsito nas proximidades do shopping Iguatemi, em Salvador. De acordo com Daniel, que estava em serviço quando o caso aconteceu, o juiz havia fechado seu carro e logo em seguida descido do veículo com uma pistola 9mm em punho.
O soldado alegou que atirou na clavícula do magistrado, na intenção de detê-lo, mas a vítima teria seguido adiante, sendo baleada no abdômen. O PM solicitou socorro, mas quando a ambulância chegou o juiz já estava morto. Carlos Alessandro integrava o Conselho Fiscal da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab).

Fonte: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5632064

Considerações: Não foi dito em momento nenhum na mídia que a arma utilizada pelo Juíz era peça de inquérito, apreendida de um traficante de drogas e de uso exclusivo das forças armadas, fora o fato de ter fama de "brigão" de trânsito, como comprovam boletins de ocorrência realizados em delegacias, o que já foi amplamente divulgado pela mídia. Sobre a prisão preventiva cabe dizer:

" A prisão preventiva não é uma pena aplicada antecipadamente ao trânsito em julgado, é uma medida cautelar. Por esse motivo, nao viola a garantia constitucional de presunção de inocência se a decisão for devidamente motivada e a prisão estritamente necessária.

É uma prisão cautelar que tem o objetivo de prevenir que o réu perigoso cometa novos crimes ou ainda que em liberdade prejudique a colheita de provas ou fuja. De acordo com o processualista Paulo Rangel, " se o indiciado ou acusado em liberdade continuar a praticar ilícitos penais, haverá perturbação da ordem pública, e a medida extrema é necessária se estiverem presentes os demais requisitos legais" (RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 12. ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 613).

Pode ser decretada inclusive na fase investigatória da persecução criminal, ou seja, durante o inquérito policial.

Segundo o Código de Processo Penal Brasileiro, arts. 311 a 316, pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou instrução criminal.

Legitimados para requer:

1. De ofício pelo juiz
2. A requerimento do Ministério Público ou querelante
3. Mediante representação da autoridade policial competente.

Necessário prova da materialidade de crime e indícios suficientes de autoria (fumus boni iuris).

Motivos (fundamentos) para decretação (periculum in mora):

1. Garantia da ordem pública
2. Garantia da ordem econômica
3. Conveniência da instrução criminal
4. Assegurar a aplicação da lei penal
5. Assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência (art. 20 da Lei "Maria da Penha" - L. 11.340)

Cabíveis nas seguintes situações:

1. Crimes dolosos (ação praticada com a intenção de violar o direito alheio), punidos com reclusão (a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado (...) Considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, art. 33 caput e parágrafo 1º, "a" do CP).
2. Crimes dolosos punidos com detenção (pena de encarceramento temporário de um condenado). Se o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre sua identidade, não fornecer elementos para esclarecê-la.
3. Se o réu já foi condenado por outro crime doloso há menos de 5 anos.
4. Se o crime envolver violência doméstica contra a mulher.

NO ENTANTO É IMPORTANTE RESSALTAR:
É vedada nos casos de Estado de Necessidade, Legítima Defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (causas excludentes de ilicitude - art. 23 e incisos do CPB). G.N
Pode ser revogada e decretada sempre que necessário (decisão "rebus sic stantibus" - conforme o estado da causa)

1. Sua decretação ou negação deve ser fundamentada.
2. A apresentação espontânea do acusado não impede sua decretação.
3. Cabe recurso em sentido estrito contra despacho que indeferir requerimento de prisão preventiva."

Texto extraído de http://pt.wikipedia.org/wiki/Pris%C3%A3o_preventiva com adaptações.
Veja abaixo o comentário da população extraída do site do Jornal A tarde sobre a matéria da prisão ilegal do Policial Militar:


Edson Júnior (06/10/2010 - 22:00)

Olha só que ironia! Defronte ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O que é isso? O que significa isso? As investigações constataram a legítima defesa. O Juiz estava em posse de uma arma exclusiva das forças armadas, presa com um traficante, peça inquérito. Nada disso está sendo dito. Juiz só pode utilizar PT 380 ou Revolver 38. A sociedade quer a verdade, a imparcialidade da Justiça e o Veredicto Justo. Muitos que aqui condenam o policial fariam o mesmo no lugar dele. Deixem de hipocrisia
Edson Junior (06/10/2010 - 21:59) Um absurdo esta decisão, mas todos de sã consciência percebem o que estar por trás da mesma, CORPORATIVISMO, Será que o Judiciário Baiano não percebe que isto é notório e ridículo. Por quê? O Juiz Benedito Conceição dos Anjos, conduzindo a sua Hilux atropelou e matou um cidadão (que estava na mão e o juiz na contramão) além de fugir sem pelo menos tentar prestar socorro, não foi preso, não foi ouvido, a impressa não fala mais nada. Pq ninguém responde a esta pergunta?
Antonio Rodrigues Rodrigues (06/10/2010 - 19:50) Este episódio apenas reforça a necessidade de se passar a limpo no Brasil e, principalmente te na Bahia, as chamadas instituições garantidora do direito porque a julgar pelo alto índice de violência no estado, as pessoas temem tais instituições quando deveriam admirá-las e respeitá-las. A prática de ações ilegais por parte de quem deveria zelar pela manutenção do estado de direito não fará uma instituição respeitada, apenas mostrará para o povo a sua fragilidade.
Antonio Rodrigues Rodrigues (06/10/2010 - 19:40) Eu já disse e repito uma sociedade que posssui instituições fragilizadas com autoridades clientelistas e descompromissadas com a verdade é um local tão perigosos para se viver como era as sociedades medievais. A vantagem das sociedades medievais é que se podia olhar o inimigo de frente e nesta, alguns se escondem por trás daquilo que eles ousam chamar de instituições garantidoras do estado de direito
Osmario Rocha (06/10/2010 - 19:04) Concordo 100% com a declaração de Binha Sena, até quando?.
Phillipe . (06/10/2010 - 18:51) Infelizmente a Polícia no Brasil tem uma imagem ruim, então por mais que este Polcial não seja realmente culpado, já está pagando por ser desta classe. O rapaz prestou socorro e fez tudo como manda a lei, apenas reagiu a desconhecido que vinha armado em sua direção. Se o juiz tivesse matado ele, será que estaria preso? Dificilmente
Alan Souza (06/10/2010 - 18:09) Alguem já viu algum juiz ou promotor ser condenado ou preso por algum crime que cometerão? os policiais e os bombeiros são os verdadeiros defensores da sociedade pois a justiça no brasil não existe é tudo uma mentira.
Antonio Borges Borges (06/10/2010 - 16:59) O policial por acaso sabia que o "cara" com um revolver era juiz? E se soubesse, não tinha o direito de se defender? Eu faria o mesmo ou ia simplesmente deixar que ele me matasse? Se ele éra juiz eu sou pai de familia.
Binha Sena (06/10/2010 - 16:41) Só posso lamentar um caso desses.... um juiz entrou pela contra mão em uma via matou um cidadão de bem, comtendo uma infração grave de trânsito e deu o que? O Ministério Público se pronunciou? A pena máxima paras um magistrado é a aposentadoria !!!! Gente é uma estupidez, uma insanidade o que estão fazendo com este Policial. Literalmente, estão dizendo: você tinha que morrer e não o juiz!!!! Até quando?
Alan Souza (06/10/2010 - 16:29) que pais é esse? como sempre a justiça é para os ricos e poderosos, o pm "em serviço" se defende de um juiz que portava uma arma de forma ilegal e sai como vitima, é um absurdo isso! esse é o nosso brasiiiiiiiiiiilll
Ricardo Seixas Farias (06/10/2010 - 16:20) É vergonhoso como uma sociedade aceita um polícia e um judiciário que só fazem envergonhar o coletivo. Quer dizer que matar juiz dá cadeia, mas matar preto e pobre não. E a sociedade não reage, né? Continuamos a fazer a limpeza étnica. Nada mudou. Depois não reclamem da barbárie. Vemos pessoas pseudo esclarecidos dando razão à polícia assassina, só porque mata na periferia os excluídos.
Antônio José Motta (06/10/2010 - 16:18) Sejamos razoáveis, o Indivíduo parte de arma em punho, em direção a um Policial e fardado, e a reação deste é considerada crime doloso e não legítima defesa, por favor, sejamos coerente.
Gean Silva (06/10/2010 - 15:46) Quantos ("advogados") Quantos juizes vc,s veem por ai matando jovens espancando pais de familia,promovendo o panico,na sociedade, pois e isso que nos estamos vendo por ai envolvendo PM, se fosse eu no lugar do juiz ainda teriam colocado uma arma em minha mao,Pelo amor de Deus gente lugar de marginal e na cadeia, ninguem tem o direito de tirar a vida dos outros,Me diz uma coisa? porque ele ta preso? houve ameaca as testemunhas,isso e coisa de gente de bem? vc,s devem ser e PM tambem,
Marcos Roque Costa (06/10/2010 - 15:05) Seria bom se as leis brasileiras fossem para todos! vejamos esse soldado matou um juiz e está preso certo? os policiais que mataram os dois jovens de Itapoã estão aonde? respondam se forem capazes!
Andarai Batista (06/10/2010 - 14:59) O grande pecado de Daniel dos S. Soares é ser PM. Fosse ele a vítima do homicídio, sem dúvida, o juiz não teria sua prisão sequer pedida pelo MP.
Claudio Oliveira (06/10/2010 - 14:59) OK. O Juiz não se identifica, já tinha duas passagens por briga de trânsito, desce do carro com uma arma em direção a um policial, ele manda-o parar, atira na clavícula primeiro e o policial que é o criminoso?? Se fosse um vagabundo e matasse o Policial, sria uma pena, não é?? Ou se fosse um vagabundo que morresse era menos um, não é?? Afinal a sina de policial é morrer na mão de bandido, pra proteger a mesma sociedade que financia o tráfico e age impunemente. Marginal é a nossa sociedade
Roberto Mendes (06/10/2010 - 14:33) que país é esse, já cantava renato russo há muitos anos atrás, viva a nossa justiça. pai de família que defende a própria vida tem que ir pra cadeia, pq um mal caráter atentou contra a vida dele, a marginalidade vai se sentir desse jeito, podendo colocar uma arma na mão e investir contra um policial, ele não pode se defender, ele tem que morrer mesmo.
Demétrio Alighieri (06/10/2010 - 13:34) Ministério Público: que vergonha!!! Sugestão: quem puder vá embora do Brasil!!!
Moka Silva (06/10/2010 - 12:26) Olha já comentei essa matéria e antecipei o que está acontecendo hoje, era para policial ter morrido e não o juiz, neste caso será que o juiz estaria com prisão preventiva decretadda??
Nice Pinheiro Pinheiro (06/10/2010 - 12:21) Será se fosse ao contrário, prenderia o juiz, com fichas de brigão no trânsito??????????

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