sexta-feira, 12 de agosto de 2011
QUANDO DEUS CRIOU O POLICIAL
..Deus estava no sexto dia de horas extraordinárias, quando aparece um Anjo e
lhe diz:
- Estás levando muito tempo nessa criação Senhor!
- O que tem de tão especial esse homem?
Deus respondeu:
- Tu já viste o que me pedem neste modelo?
- Um policial tem que correr 10 km por ruas escuras, subir paredes, pular
muros, entrar em matagais, entrar em casas que nem um fiscal de saúde pública
ousa penetrar, e tudo isso, sem sujar, manchar ou rasgar o seu uniforme. - Tem
que estar sempre em boa forma física, quando nem sequer lhe dão tempo para
comer.
- Tem que investigar um homicídio, buscar provas nessa mesma noite e, no outro
dia, ir ate o tribunal prestar depoimento.
- Também tem que possuir quatro braços, para poder dirigir sua viatura, atirar
contra criminosos e ainda chamar reforço pelo rádio.
O anjo olha para
Deus e diz:
- Quatro braços? Impossível!
Deus responde:
- Não são os quatro braços que me dão problemas e sim os três pares de olhos
que necessita.
Isto também lhe pedem neste modelo? Pergunta o Anjo.
- Sim, necessita de um par com raio-x, para saber o que os criminosos escondem
em seus corpos. Necessita de um par ao lado da cabeça para que possa cuidar de
seu companheiro e outro para conseguir olhar uma vítima que esteja sangrando e
ter discernimento necessário para dizer que tudo lhe sairá bem, quando sabe que
isto não corresponde à verdade.
Neste momento, o Anjo diz:
-
Descansa e poderás trabalhar amanhã.
- Não posso, responde
Deus!
- Eu fiz um policial que é capaz de acalmar ou dominar um drogado de 130
quilos sem nenhum incidente e, ao mesmo tempo, manter uma família de cinco
pessoas com seu pequeno salário. Ele estará sempre pronto para morrer em
serviço, com sua arma em punho e com sentimento de honra correndo junto ao
sangue.
Espantado o Anjo pergunta a
Deus:
- Mas Senhor, não é muita coisa para colocar em um só modelo?
Deus rapidamente responde:
- Não. Não irei só acrescentar coisas, mas também irei tirar. Irei tirar seu
orgulho, pois infelizmente para ser reconhecido e homenageado ele terá que
estar morto. Ele também não irá precisar de compaixão, pois ao sair do velório
de seu companheiro, ele terá que voltar ao serviço e cumprir sua missão
normalmente.
- Então ele será uma pessoa fria e cruel? Pergunta o Anjo.
- Certo que não! Responde
Deus.
- Ao chegar em casa, deverá esquecer que ficou de frente com a morte, e dar um
abraço carinhoso em seus filhos dizendo que está tudo bem.
- Terá que esquecer os tiros disparados contra seu corpo, ao dar um beijo
apaixonado em sua esposa. Terá que esquecer as ameaças sofridas, ao ficar
desesperado quando o salário não der para pagar as contas no final do mês e
terá que ter muita, mas muita coragem para no dia seguinte, acordar e retornar
ao trabalho, sem saber se irá voltar para casa novamente.
O anjo olha para o modelo e pergunta:
- Além de tudo isso, ele poderá pensar?
- Claro que sim! Responde
Deus.
- Poderá investigar, buscar e prender um criminoso em menos tempo que cinco
juízes levam discutindo a legalidade dessa prisão?
- Poderá suportar as cenas de crimes, as portas do inferno, consolar a família
de uma vítima de homicídio e, no outro dia, ler nos periódicos que os policiais
são insensíveis aos Direitos dos Criminosos?
Por fim, o Anjo olha o modelo, lhe passa os dedos pelas pálpebras, e fala para
Deus:
- Tem uma cicatriz, e sai água. Eu te disse que estavas pondo muito nesse
modelo!
- Não é água, são lágrimas? Responde
Deus
- E por que lágrimas? Perguntou o Anjo.
Deus responde:
- Por todas as emoções que carrega dentro de si!
- Por um companheiro caído!
- Por um pedaço de pano chamado bandeira!
- E por um sentimento chamado justiça!
- És um gênio! Responde-lhe o Anjo.
Deus o olha, todo sério, e diz:
- Não fui eu quem lhe pus lágrimas!
- Ele chora, porque é simplesmente um homem!
***Dedicação a todos os guerreiros anônimos, que deixam suas casas, famílias,
amigos e sonhos, encarando a morte no combate a criminalidade, garantindo assim a ordem pública e zelando pela nossa segurança, mesmo que isso custe suas próprias vidas!***
Autor: desconhecido
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
Marco Maia diz que PEC 300 não será aprovada na marra
A PEC 300 é desejo da totalidade dos policiais e bombeiros militares e uma luta da maioria . Não participam os que não tem coragem e aqueles que possuem cargos de confiança do governo, por motivos obvios. A movimentação organizada pela associações é legitima e representa os anseios dos componentes das corporações. É preciso, no entanto, organização e respeito a dignidade individual para evitar o que aconteceu em Brasilia e que motivou a declaração do Dep Marcos Maia no texto abaixo:
O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou nesta quarta-feira que está havendo uma pressão exagerada por parte de alguns defensores do piso salarial nacional dos policiais e bombeiros militares (PECs 300/08 e 446/09). “Não dá para resolver as coisas na marra, não vamos tolerar esse tipo de atitude”, disse ele.
Marco Maia recebeu representantes do movimento em defesa da PEC 300. Ele pediu que, na próxima vez que vierem a Brasília, consigam antes um lugar para dormir. Ele disse ter permitido que policiais e bombeiros dormissem no auditório Nereu Ramos na noite passada em caráter excepcional, porque eles argumentaram que não tinham onde ficar.
“A pressão é justa, legítima e democrática, mas há limites. Imagine se todos os trabalhadores que tenham demanda vierem para cá, seria incontrolável”, disse o presidente.
Governadores
Marco Maia reafirmou que não há condições de votar a PEC 300 nas próximas semanas. Ele disse que recebeu ontem pedido de todos os governadores para que o assunto seja analisado com cuidado, assim como outras propostas que criam despesas para os estados.
“A crise financeira internacional exige cuidado e paciência, pois não permite gastos extras que comprometam a estabilidade econômica e fiscal do País”, disse.
Marco Maia explicou aos líderes do movimento que uma comissão especial está tentando encontrar formas de viabilizar o aumento de salário dos policiais e bombeiros. “É preciso encontrar fonte de financiamento”, repetiu.
Sobre os deputados que deixaram essa comissão por estarem insatisfeitos com a demora para a votação da proposta, afirmou: “Os deputados que não se sentirem à vontade para ficar na comissão serão substituídos”.
O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou nesta quarta-feira que está havendo uma pressão exagerada por parte de alguns defensores do piso salarial nacional dos policiais e bombeiros militares (PECs 300/08 e 446/09). “Não dá para resolver as coisas na marra, não vamos tolerar esse tipo de atitude”, disse ele.
Marco Maia recebeu representantes do movimento em defesa da PEC 300. Ele pediu que, na próxima vez que vierem a Brasília, consigam antes um lugar para dormir. Ele disse ter permitido que policiais e bombeiros dormissem no auditório Nereu Ramos na noite passada em caráter excepcional, porque eles argumentaram que não tinham onde ficar.
“A pressão é justa, legítima e democrática, mas há limites. Imagine se todos os trabalhadores que tenham demanda vierem para cá, seria incontrolável”, disse o presidente.
Governadores
Marco Maia reafirmou que não há condições de votar a PEC 300 nas próximas semanas. Ele disse que recebeu ontem pedido de todos os governadores para que o assunto seja analisado com cuidado, assim como outras propostas que criam despesas para os estados.
“A crise financeira internacional exige cuidado e paciência, pois não permite gastos extras que comprometam a estabilidade econômica e fiscal do País”, disse.
Marco Maia explicou aos líderes do movimento que uma comissão especial está tentando encontrar formas de viabilizar o aumento de salário dos policiais e bombeiros. “É preciso encontrar fonte de financiamento”, repetiu.
Sobre os deputados que deixaram essa comissão por estarem insatisfeitos com a demora para a votação da proposta, afirmou: “Os deputados que não se sentirem à vontade para ficar na comissão serão substituídos”.
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Uso de Algemas: medida de segurança ou abuso de autoridade?
A Policia Federal no seu procedimento padrão, ao cumprir mandados judiciais esta aplicando por conta própria "pena moral" aos acusados, denegrindo suas imagens e causando danos irreparáveis a eles , quando no decorrer do processo fica provado sua inocência. É preciso que, mesmo agindo em defesa da moralidade pública, o faça respeitando o individuo e parando com as operações pirotécnicas e midiáticas beirando a irresponsabilidade com a dignidade do cidadão.
leia o artigo publicado:
Recentemente o Supremo Tribunal Federal, regulamentou o uso de algemas, por meio da Súmula Vinculante nº 11 ensejando ainda mais as discussões acerca do tema acolhido. Com as operações realizadas pela Polícia Federal e as ordens de prisões expedidas contra pessoas de alto poder aquisitivo, as prisões tornaram-se espetaculosas, desrespeitando princípios constitucionais importantíssimos como o da dignidade e da presunção de inocência.
O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso. Todas as vezes que houver excesso, poderemos estar diante de um "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, i e 4º, b da Lei de nº 4.898/65, denominada Lei de Abuso de Autoridade.
Nossa Constituição Federal ordena o respeito à integridade física e moral dos presos, proibindo, a todos, submeter alguém a tratamento desumano e degradante, devendo ser respeitadas a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência, o constrangedor e aviltante uso de algemas devendo ser usada quando demonstrada e justificada caso a caso pela autoridade ou seu agente, não podendo a necessidade ser deduzida da gravidade dos crimes nem da presunção de periculosidade do detento, porque ilegal.
É evidente que o uso de algemas, em situações ímpares, pode ser imprescindível na condução de presos, mas, a cautela de segurança poderia ser conseguida através das escoltas policiais reforçadas e outras providências, sem que se ofenda tão gravemente a dignidade da pessoa, que representa uma das garantias constitucionais.
Ademais, a ofensa à dignidade da pessoa humana é tão patente, tão gritante, tão escandalosa, tão sugestiva, que julgamentos realizados pelo júri são anulados por nossos tribunais quando o acusado é mantido algemado durante a sessão.
A presunção de inocência proíbe que as medidas cautelares, como a prisão preventiva, sejam utilizadas como castigo, ou seja, muito além de sua finalidade de assegurar o escopo processual. A idéia da presunção serve para impedir que o réu seja tratado como se já estivesse condenado, desta maneira sofrendo restrições de direito que não sejam necessárias à apuração dos fatos e ao cumprimento da lei penal.
A repulsa, com relação ao abuso no uso de algemas, pois quando ocorrer tal circunstância a mesma pode configurar crime, conforme art. 3º, alínea i e art. 4º, alínea b da Lei nº 4.898/65, além do que, nossa Constituição Federal no seu artigo 5ª, inciso LVII, aduz a presunção de inocência, ou seja, ninguém pode ser considerado (ou tratado) como culpado, senão depois do trânsito em julgado de uma sentença condenatória e principalmente pelo principio da Dignidade da pessoa Humana é declarado no nosso sistema Constitucional.
Os tempos modernos são outros e a permissividade, ou mesmo perniciosidade, desses dispositivos legais agrava a sensação de impunidade, discriminação e favorecimento que existe no Brasil. É desvirtuada a finalidade de algemas: promove-se um privilégio e não se preocupa com a imobilização do conduzido, preso ou condenado.
Concluindo, como a Constituição ordena o respeito à integridade física e moral dos presos, proibindo, a todos, submeter alguém a tratamento desumano e degradante, devendo ser respeitadas a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência.
O constrangedor e aviltante uso de algemas símbolo maior de humilhação ao homem só pode se dar nas singulares e excepcionalíssimas hipóteses retro mencionadas, a saber, os arts. 284 c/c 292 do Código de Processo Penal e, mesmo assim, desde que esgotados todos os demais meios para conter a pessoa que se pretende prender ou conduzir. Ou seja, quando houver inquestionável imprescindibilidade do uso de algemas, deve esta ser demonstrada e justificada caso a caso pela autoridade ou seu agente, não podendo a necessidade ser deduzida da gravidade dos crimes nem da presunção de periculosidade do detento, porque ilegal.
Todo preso, ou melhor, toda pessoa tem direito a fazer jus dos princípios constitucionais e utilizá-los nos momentos oportunos. Esses não podem ser violados por interpretação subjetiva dos agentes que realizam as prisões. As algemas são instrumentos que devem ser utilizados de forma correta e não com o objetivo de humilhar o preso.
O uso de algemas muitas vezes pode influenciar na opinião das pessoas, quando se atua como jurado, e vê entrando o réu algemado a impressão que se tem é que se trata de uma pessoa muito perigosa.
Por isso defendo a idéia que só deve ser algemado as pessoas em três hipóteses: no caso da pessoa ter uma vida voltada para o crime; no caso de pessoa ter acabado de cometer um crime violento, ainda no calor dos fatos e por último, no caso de resistência à prisão.
Heloisa Helena Quaresma Passos Jorge,
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
TJM decide que Polícia Civil não pode investigar os homicídios cometidos por PMs em serviço
Declarada Inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010 do Secretário de Segurança Pública
Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010, editada pelo Secretário de Segurança Pública Dr. Antonio Ferreira Pinto.
Na referida resolução, o Chefe das Polícias determinava que, nos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis em qualquer situação – durante serviço (resistência seguida de morte) ou não, os autores deveriam ser imediatamente apresentados à autoridade policial civil para as providências decorrentes de atividade de polícia judiciária, nos termos da legislação em vigor (art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e art. 10, § 3° c/c art. 82 do Código de Processo Penal Militar).Suscitada a inconstitucionalidade da ordem, o TJM/SP decidiu que é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar a condução da investigação de tais delitos, sustentando que o Secretário de Segurança Pública usurpou competência legislativa para alterar o predisposto no Código de Processo Penal Militar, produzindo norma contra legem e extrapolando os limites impostos pela natureza dos atos meramente executórios, emanados pelo Poder Executivo.
Antecedendo à sessão de julgamento, nos termos do §3º, do art. 482, do Código de Processo Civil, o Relator deferiu pleito de sustentação oral, apresentado verbalmente em Plenário pelo advogado João Carlos Campanini, sócio-administrador da Oliveira Campanini Advogados Associados.
De acordo com o Relator, Juiz Paulo Adib Casseb, havendo crime militar, nos moldes do art. 9º, do CPM, torna-se inafastável a previsão do §4º, do art. 144, da Constituição, que confere à polícia judiciária militar, com exclusividade, a investigação delitiva.
“A subtração dessa atribuição, da seara policial militar, mediante ato normativo infraconstitucional, intenta grosseira e frontal agressão ao Ordenamento Supremo”.
Com essa decisão, a Polícia Civil não mais poderá investigar as chamadas “Resistências Seguidas de Morte” quando partes Policiais Militares e civis infratores da lei.
Na mesma toada, a decisão emanada pelo Governador do Estado que culminou na Resolução nº SSP 45/2011, que objetiva destinar ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) todas as investigações oriundas das ocorrências envolvendo morte com partes policiais militares em serviço é natimorta.
DAS: Reconhecimento a eficiencia ou discriminação profissional?
A politica de distribuição de DAS ( nas diversas Secretarias de Estado está repercutindo, agora na Policia Militar. Desde s sua criação, a corporação hierarquizou os seus diversos níveis, equiparando a funções de comando ,chefia e direção, obedecendo também a exigência de nível superior, reconhecido na carreira policial militar. Acontece que a Secretarias de Segurança Publica e as da áreas afins , ( Justiça, Detran, Adm presidiária, Casa Militar, Assembleia Legislativa) vem recrutando PM que se destacam profissionalmente, oferecendo DAS, impossíveis de serem concedidos na Corporação pela pequena quantidade existente e pelos critérios já citados. Resultado: estamos perdendo profissionais de alto nível, ocasionando a diminuição da eficiência de diversas OPM e causando insatisfações aos pares que se consideram, discriminados e sem valorização profissional. Torna-se necessário providências administrativas sérias nessa área, para que não se continue essa "corrida do ouro" onde os que "saem" da corporação alcançam uma situação financeira privilegiada e os que ali permanecem, na atividade fim , relegados a segundo plano. Não somos contra àqueles que alcançam esse reconhecimento, mas a quantidade de policiais militares que arriscam sua visa diurtunamente e ficam sem o reconhecimento profissional e financeiro devido. A implantação do SUBSIDIO, já prevista na constituição poderia ser uma medida saneadora.
Salvador, Bahia · Quinta-feira
7 de julho de 2011
Ano · XCV · No 20.600
DECRETOS SIMPLES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
nomear o Soldado 1ª Classe PM RICARDO MORAIS MENEZES, matrícula nº 30.308.971-3, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Diretoria de Ligação e Representação, da Casa Militar do Governador.
considerar nomeado, com efeito a partir de 01.07.2011, o Primeiro Sargento PM ALEXSANDRO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula nº 30.270.283-9, para o cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, da Superintendência de Gestão Prisional, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.
ESTAMOS EVOLUINDO... CHEGAREMOS LÁ!!!!!
Salvador, Bahia · Quinta-feira
7 de julho de 2011
Ano · XCV · No 20.600
DECRETOS SIMPLES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
nomear o Soldado 1ª Classe PM RICARDO MORAIS MENEZES, matrícula nº 30.308.971-3, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Diretoria de Ligação e Representação, da Casa Militar do Governador.
considerar nomeado, com efeito a partir de 01.07.2011, o Primeiro Sargento PM ALEXSANDRO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula nº 30.270.283-9, para o cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, da Superintendência de Gestão Prisional, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.
ESTAMOS EVOLUINDO... CHEGAREMOS LÁ!!!!!
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
Trabalho aprova adicional de periculosidade para PMs e bombeiros
Andreia Zito: ato de justiça.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Conforme a proposta, terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.
Segundo a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de periculosidade é um ato de justiça aos policiais militares e aos bombeiros militares, “cotidianamente expostos a situações de risco no exercício de suas funções”.
Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em operações de busca e salvamento. “A proposta vem corrigir uma omissão do poder público”, disse Andreia Zito.
Licenças
Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.
Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.
A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Conforme a proposta, terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.
Segundo a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de periculosidade é um ato de justiça aos policiais militares e aos bombeiros militares, “cotidianamente expostos a situações de risco no exercício de suas funções”.
Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em operações de busca e salvamento. “A proposta vem corrigir uma omissão do poder público”, disse Andreia Zito.
Licenças
Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.
Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.
A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
DEPUTADO QUER SABER IMPACTO DA PEC300
O presidente da comissão especial criada para analisar Propostas de Emendas à Constituição (PECs) relacionadas à segurança pública, deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), enviou ofício a todos os governadores para que informem, em até duas semanas, o impacto na folha de pagamento da implantação do piso nacional para policiais e bombeiros, previsto nas PECs 300/08 e 446/09. No ofício, a comissão também pede o valor do salário inicial dos profissionais da área. Faria de Sá quer informações oficiais para subsidiar a criação de um fundo constitucional, cujo objetivo é viabilizar o piso de cerca de R$ 3.500. "Temos algumas informações desencontradas”, argumentou o legislador. O petebista afirmou ainda que, depois de elaborar um estudo técnico sobre o assunto, a comissão vai buscar um acordo para a votação da PEC 300 durante este ano. A proposta foi aprovada em primeiro turno em julho do ano passado.
Comissão aprova serviço voluntário de jovens na PM e no Corpo de Bombeiros
A ideia do autor é que esses jovens prestem serviço voluntariamente por um ano, com possibilidade de prorrogação, executando atividades de baixo risco em sua comunidade de origem. A medida, argumenta Dib, atenderia às necessidades da sociedade
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou no último dia 29 o Projeto de Lei 365/11, do deputado William Dib (PSDB-SP), que inclui no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci - Lei 11.530/07) o projeto Policial/Bombeiro Cidadão. A proposta prevê o aproveitamento, pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros militares, de jovens recém-saídos do serviço militar obrigatório ou dispensados de sua prestação.
A ideia do autor é que esses jovens prestem serviço voluntariamente por um ano, com possibilidade de prorrogação, executando atividades de baixo risco em sua comunidade de origem. A medida, argumenta Dib, atenderia às necessidades da sociedade, pois liberaria policiais e bombeiros de carreira para atividades de mais alto risco e possibilitaria a formação desses jovens e sua colocação no mercado de trabalho.
Substitutivo
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que fez alterações de redação para aprimorar a proposta. Uma das mudanças deixa claro no projeto que o serviço proposto será prestado na condição de policial ou bombeiro. Não será, como determina o texto original, um “serviço militar” prestado nas polícias militares ou nos corpos de bombeiros.
“A Lei do Serviço Militar (4.375/64) estabelece que o serviço militar será prestado apenas 'em organizações da ativa das Forças Armadas' ou 'em órgãos de formação de reserva', sendo o 'serviço prestado nas polícias militares, corpos de bombeiros e outras corporações' considerado de interesse militar. Portanto, não cabe dizer serviço militar no âmbito das Forças Auxiliares”, explicou Cajado.
O substitutivo também torna explícito que o trabalho desenvolvido pelo policial ou bombeiro cidadão obedecerá à legislação estadual ou distrital, aos regulamentos e às normas administrativas das corporações em que for instituído e poderá ser prorrogado a critério do governo de cada unidade federativa. O projeto original estabelece que o programa obedecerá à Lei do Serviço Militar.
“A Lei do Serviço Militar e o seu regulamento tratam exclusivamente de aspectos relativos ao serviço militar, sem descer a minudências de como será a sua execução, o que torna improcedente as suas invocações”, disse o relator.
O texto aprovado altera ainda a ementa da proposta para retirar dela a referência à Lei do Serviço Militar. O projeto original diz alterar essa lei, embora não haja nenhuma alteração de fato.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
NÚCLEO PSICOLÓGICO DA PM INICIA ACOMPANHAMENTO EM FEIRA DE SANTANA
Um grupo de policiais militares da Bahia, entre oficiais e praças, passou por momentos de reflexão e dinâmica na manhã de sábado (30), durante a inauguração do Núcleo Psicológico da PM, no Espaço Luz, em Feira de Santana. O evento permitiu aos participantes o desenvolvimento da relação interpessoal por meio de atividades com a temática do trabalho em grupo.
O psicólogo e sargento Alfredo Moraes disse que o espaço permitirá o atendimento aos policiais militares e familiares no campo da psicologia. “O espaço pretende tirar as dúvidas desses policiais de forma individual e de trabalho em grupo e vai atender os que estiverem adoecendo por depressão, pela síndrome de burnout (distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso) e pela síndrome do pânico. Aqui o policial vai ser tratado”.
Para o major Jader Martins, comandante da 64ª Companhia Independente,(foto) o núcleo é de muita importância para a instituição. “Temos que sair da vertente de que o policial é um super-homem, pode tudo e é superior ao tempo. Precisamos partir para outro momento de vida e entender que cada policial tem sua importância”.
Membro da coordenação do núcleo, o major afirmou que a iniciativa tem como principal objetivo fazer com que o policial esteja bem ao chegar e ao sair do trabalho. O núcleo nasceu da ideia do coronel Carlos Sebastião Eleutério, subcomandante-geral da Polícia Militar, quando estava no comando do 1º BPM.
Postado no Blog de Reginaldo Tracaja.
TJ-SP AUTORIZA GUARDAS MUNICIPAIS USAR ARMAS FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO.
Por Fernando Porfírio
Bandido é bandido em todo lugar, qualquer que seja o tamanho da população da cidade, e anda armado. Por isso, a guarda municipal deve andar armada em comarca de maior e também de menor porte.
Com esse fundamento, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça paulista concedeu salvo conduto aos guardas municipais de Campo Limpo Paulista, no interior de São Paulo, para auto rizá-los a portar arma de fogo da corporação fora do horário de serviço.
O TJ concedeu Habeas Corpus a favor da guarda municipal. “Não tem o menor cabimento deixar os bandidos armados e desarmados os guardas municipais, sem um meio eficaz de ajudarem a reprimir a criminalidade, pois está comprovado que prestam relevantes serviços colaborando com as polícias civil e militar”, apontou o relator, Roberto Midolla.
A defesa sustentou ao tribunal que a medida seria necessária porque os guardas sofriam constrangimento ilegal. O advogado alegou que o uso de arma fora do expediente seria necessário devido aos constantes ataques das organizações criminosas.
Em primeira instância, o juiz Felipe de Melo Franco, da 2ª Vara Criminal de Campo Limpo Paulista, concedeu liminar que depois foi revogada. A defesa requereu o HC com o fundamento de que o Estatuto do Desarmamento confere a guarda municipal o direito de usar armas em serviço, mas não fora da atividade, o que os deixa a mercê do crime organizado.
“A Lei do Desarmamento prevê tratamento desigual aos iguais, o que deve ser rechaçado, por ser inconcebível no ordenamento jurídico”, afirmou o relator.
O Estatuto prevê que nos municípios com menos de 50 mil habitantes sua guarda está proibida de portar arma. Ou seja, o guarda municipal pode ser preso por porte ilegal de arma. “Qual o critério científico ou lógico que justifica o fato de que municípios com população inferior a 50 mil habitantes não possam ter Guarda Municipal armada?”, perguntou o relator.
Para a turma julgadora, a guarda municipal desempenha um papel de cooperação com as polícias Civil e Militar e a proibição do uso de arma deixaria a corporação em desvantagem em relação aos marginais que praticam crimes à mão armada.
“A proibição da corporação das Guardas Municipais de cidades com índices populacionais inferiores ao previsto no Estatuto do Desarmamento estar equipada com armas de fogo, pode aumentar em muito o número de delitos em seus territórios, tornando-os a atração dos bandidos”, completou o relator.
A Justiça paulista já concedeu Habeas Corpus a favor das guardas de outros municípios.
Bandido é bandido em todo lugar, qualquer que seja o tamanho da população da cidade, e anda armado. Por isso, a guarda municipal deve andar armada em comarca de maior e também de menor porte.
Com esse fundamento, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça paulista concedeu salvo conduto aos guardas municipais de Campo Limpo Paulista, no interior de São Paulo, para auto rizá-los a portar arma de fogo da corporação fora do horário de serviço.
O TJ concedeu Habeas Corpus a favor da guarda municipal. “Não tem o menor cabimento deixar os bandidos armados e desarmados os guardas municipais, sem um meio eficaz de ajudarem a reprimir a criminalidade, pois está comprovado que prestam relevantes serviços colaborando com as polícias civil e militar”, apontou o relator, Roberto Midolla.
A defesa sustentou ao tribunal que a medida seria necessária porque os guardas sofriam constrangimento ilegal. O advogado alegou que o uso de arma fora do expediente seria necessário devido aos constantes ataques das organizações criminosas.
Em primeira instância, o juiz Felipe de Melo Franco, da 2ª Vara Criminal de Campo Limpo Paulista, concedeu liminar que depois foi revogada. A defesa requereu o HC com o fundamento de que o Estatuto do Desarmamento confere a guarda municipal o direito de usar armas em serviço, mas não fora da atividade, o que os deixa a mercê do crime organizado.
“A Lei do Desarmamento prevê tratamento desigual aos iguais, o que deve ser rechaçado, por ser inconcebível no ordenamento jurídico”, afirmou o relator.
O Estatuto prevê que nos municípios com menos de 50 mil habitantes sua guarda está proibida de portar arma. Ou seja, o guarda municipal pode ser preso por porte ilegal de arma. “Qual o critério científico ou lógico que justifica o fato de que municípios com população inferior a 50 mil habitantes não possam ter Guarda Municipal armada?”, perguntou o relator.
Para a turma julgadora, a guarda municipal desempenha um papel de cooperação com as polícias Civil e Militar e a proibição do uso de arma deixaria a corporação em desvantagem em relação aos marginais que praticam crimes à mão armada.
“A proibição da corporação das Guardas Municipais de cidades com índices populacionais inferiores ao previsto no Estatuto do Desarmamento estar equipada com armas de fogo, pode aumentar em muito o número de delitos em seus territórios, tornando-os a atração dos bandidos”, completou o relator.
A Justiça paulista já concedeu Habeas Corpus a favor das guardas de outros municípios.
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